Documento passa a ser obrigatório apenas para geradores de resíduos de interesse ambiental sujeitos a licenciamento


A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou orientação técnica sobre as mudanças na exigibilidade do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), conforme a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C.

O CADRI, instituído originalmente em 1986 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 54.645/2009, é o documento que autoriza a destinação ou transferência de resíduos de interesse ambiental para locais externos ao gerador, incluindo tratamento, coprocessamento, reutilização, reciclagem ou disposição final.

Com a nova diretriz, o CADRI será emitido exclusivamente para geradores que realizam atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB.

Exceções à regra

Há duas situações em que o certificado continua sendo exigido, mesmo para atividades não licenciáveis:

  • Resíduos de serviços de saúde (CNAE 86.3 e 86.4) e solos contaminados, conforme o Art. 3º, §4º da Decisão nº 020/2025/C;

  • Resíduos provenientes de desmontagem e reciclagem de veículos em fim de vida útil, conforme o Art. 10 do Decreto Estadual nº 60.150/2014.

Esclarecimentos importantes

  • Unidades licenciadas podem receber resíduos de interesse ambiental sem CADRI, desde que o gerador não seja passível de licenciamento ambiental.

  • Nesses casos, continuam válidas as obrigações do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR)Módulo MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos).

  • Geradores devem manter documentos fiscais e registros atualizados que comprovem a movimentação dos resíduos, para fins de fiscalização.

Tipos de resíduos sujeitos ao CADRI

O certificado é obrigatório, entre outros, para:

  • Resíduos industriais perigosos (Classe I) segundo a NBR 10004/ABNT;

  • Lodos de sistemas de tratamento de efluentes industriais ou sanitários;

  • Resíduos de curtumes, fundições, aeroportos e embarcações portuárias;

  • Resíduos de serviços de saúde (Grupos A, B e E), conforme a Resolução CONAMA nº 358/2005;

  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidas na legislação estadual;

  • Resíduos de agrotóxicos e embalagens;

  • Solos contaminados destinados a unidades licenciadas.

Integração com sistemas digitais

O gerenciamento dos resíduos deve ser realizado por meio do SIGOR/MTR, integrado ao MTR Nacional (Portaria MMA nº 280/2020). O sistema permite o controle das remessas e rastreabilidade dos resíduos gerados, transportados e destinados.

Custos e documentação

O valor do CADRI é calculado com base em uma fórmula que considera o volume e a periculosidade dos resíduos. Para microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs, o valor é fixado em 7 UFESPs.
A solicitação exige documentação como laudos de caracterização, cartas de anuência e comprovação de enquadramento empresarial.

Apoio técnico

A CETESB reforça que o objetivo da medida é aprimorar a rastreabilidade dos resíduos, reduzir a burocracia para pequenos geradores e fortalecer o controle ambiental sobre atividades de maior impacto.


A Omnia oferece suporte técnico completo na gestão de resíduos e no atendimento às exigências da CETESB, incluindo a obtenção e renovação de CADRI, elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e integração ao SIGOR/MTR, garantindo conformidade legal e eficiência operacional.

Fonte: CETESB. Orientação Técnica CETESB – Esclarecimentos Decisão de Diretoria nº 020/25/C. Acesso em 29 de outubro de 2025.

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