Nova Decisão de Diretoria altera o enquadramento das atividades econômicas conforme o risco ambiental
A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) publicou a Decisão de Diretoria nº 038/2025/C/I, que redefine os critérios de enquadramento das atividades econômicas de acordo com o risco ambiental. A medida impacta diretamente o processo de licenciamento ambiental no estado e exige atenção das empresas que atuam em setores com potencial poluidor.
A regulamentação estabelece três faixas de risco com exigências distintas de licenciamento:
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Baixo risco: Atividades consideradas de impacto ambiental mínimo ficam isentas de licenciamento, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos no Anexo I da decisão.
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Médio risco: Atividades com impacto moderado serão submetidas a um procedimento simplificado e automatizado, conforme regras do Anexo II.
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Alto risco: Atividades com maior potencial de impacto ambiental seguem sujeitas ao licenciamento completo, incluindo, quando necessário, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme o Anexo III.
Um ponto de destaque da norma é a dispensa de licenciamento para unidades administrativas que não estejam diretamente envolvidas na operação da atividade principal. Além disso, atividades não enquadradas nos Anexos I, II ou III também estão dispensadas de licenciamento, reforçando o foco da CETESB nas atividades efetivamente geradoras de impacto ambiental.
É importante ressaltar que a decisão não altera exigências relacionadas a intervenções em recursos naturais, Áreas de Proteção de Mananciais ou Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, que continuam a requerer autorizações e alvarás específicos.
A nova classificação representa a necessidade de revisão estratégica das operações empresariais, considerando os seguintes pontos:
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Redução de custos e prazos nos processos de licenciamento;
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Mitigação de riscos legais e ambientais;
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Maior previsibilidade na gestão regulatória;
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Melhoria da governança ambiental corporativa.
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Fonte: esginside. CETESB redefine critérios de licenciamento ambiental em São Paulo: o que muda. Acesso em 29 de agosto de 2025.