O Conselho Federal de Psicologia (CFP) assinou a Resolução CFP nº 61/2025, que regulamenta o exercício profissional de psicólogas e psicólogos na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental relacionada ao trabalho, nos âmbitos judicial e administrativo. A norma passa a produzir efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para a próxima semana.

A resolução define que a Perícia Psicológica em Saúde Mental Relacionada ao Trabalho deve atender às demandas de investigação de possíveis agravos ou danos à saúde mental e à integridade pessoal vinculados ao contexto laboral, podendo ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida, conforme as condições do caso.

Entre os procedimentos técnicos previstos estão a análise de documentos e registros relacionados a agravos, acidentes, adoecimentos e afastamentos do trabalho; a coleta de depoimentos ou relatos das pessoas envolvidas, asseguradas a voluntariedade e o sigilo profissional; a investigação in loco do ambiente e das condições de trabalho; a identificação de evidências clínicas; a análise de políticas, programas e ações de prevenção e proteção à saúde; e a emissão de laudo psicológico pericial devidamente fundamentado.

No âmbito administrativo, a normativa estabelece que a perícia psicológica constitui um procedimento técnico-científico destinado a subsidiar a autoridade competente quanto à existência, extensão e impactos de possíveis agravos ou danos à saúde mental relacionados ao trabalho. A resolução também destaca a importância da atuação interdisciplinar, de modo a favorecer a construção conjunta de diagnósticos, pareceres e estratégias de intervenção, considerando os múltiplos fatores envolvidos na relação entre trabalho e saúde mental.

A Resolução CFP nº 61/2025 integra o conjunto de normativas que orientam a prática profissional da Psicologia, contribuindo para maior clareza técnica, segurança jurídica e qualificação das atuações periciais e assistenciais nesse campo.


A Omnia acompanha e analisa normas regulatórias e técnicas relacionadas às áreas trabalhista, de saúde e compliance, oferecendo suporte especializado para a interpretação de novas resololuções, avaliação de impactos normativos e adequação de procedimentos às exigências legais e institucionais.

Fonte: CFP. CFP regulamenta o exercício profissional da categoria na realização de perícia e assistência técnica psicológica em saúde mental. Acesso em 23 de dezembro de 2025.