O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou a Resolução nº 339, de 22 de outubro de 2025, que institui a lista consolidada de atividades econômicas sujeitas ao registro obrigatório nos Conselhos Regionais de Química (CRQs). A norma tem como base a Lei nº 6.839/1980 e busca uniformizar critérios de fiscalização, registro profissional e responsabilização técnica no âmbito do Sistema CFQ/CRQs.
A resolução adota a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como referência oficial para identificar estabelecimentos cuja atividade básica ou prestação de serviços exige conhecimentos técnicos e científicos na área da Química. O Anexo I do normativo relaciona os CNAEs atualmente sujeitos à fiscalização, promovendo maior segurança jurídica e padronização dos procedimentos adotados pelos Conselhos Regionais.
De acordo com o texto, passam a ser obrigadas ao registro nos CRQs as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, inclusive suas filiais, que tenham como atividade básica ou prestação de serviços atividades enquadradas na área da Química. Nesses casos, também é exigida a indicação de profissional legalmente habilitado como Responsável Técnico, conforme previsto na legislação vigente.
A norma estabelece ainda que empresas cuja atividade principal não seja química, mas que mantenham atividades secundárias ou de apoio que demandem conhecimentos da área, terão registro facultativo. No entanto, essas organizações deverão comprovar que tais atividades são executadas por profissionais habilitados e registrados no CRQ da respectiva jurisdição, além de se submeterem ao cadastro prévio para fins de fiscalização.
Outro ponto relevante da resolução é a consolidação das definições técnicas relacionadas à atividade química, como processamento químico, prestação de serviços, atividade básica e responsabilidade técnica, além da formalização da Anotação de Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica (AFT/ART) como instrumento legal para comprovação da responsabilidade profissional.
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Fonte: Ibama. Aberta Consulta Pública sobre a proposta de IN que regulamenta as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal. Acesso em 19 de dezembro de 2025.
