O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) publicou a Resolução nº 64/2025, que estabelece novas diretrizes para a atuação de técnicos agrícolas no manejo de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de dezembro e passa a disciplinar aspectos técnicos, operacionais e de responsabilidade profissional relacionados a essas atividades.
A resolução atualiza os procedimentos à luz da legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.785/2023 e o Decreto nº 12.538/2025, com o objetivo de padronizar a atuação profissional e conferir maior clareza às atribuições dos técnicos agrícolas que atuam em atividades relacionadas ao uso desses produtos.
De acordo com o texto normativo, profissionais das modalidades agropecuária, agrícola e agricultura estão habilitados a prestar assistência técnica, emitir receituários agronômicos e assumir responsabilidade técnica em estabelecimentos que produzem, comercializam ou aplicam agrotóxicos. Para profissionais de outras modalidades, a atuação é permitida desde que haja compatibilidade com a formação técnica e capacitação específica em manejo integrado de pragas, doenças e insumos fitossanitários, respeitados os limites do campo profissional de cada modalidade.
A norma também institui um período de transição de até um ano para que os estabelecimentos se adequem às novas exigências, permitindo a adaptação gradual às disposições regulamentares.
Outro ponto abordado pela resolução é a atualização dos procedimentos de prescrição de agrotóxicos, que passam a ser realizados obrigatoriamente em formato eletrônico. O texto prevê, ainda, a possibilidade de prescrição remota, desde que observados critérios técnicos, uso de ferramentas digitais adequadas e documentação que assegure a rastreabilidade e a consistência das informações.
No que se refere à responsabilidade técnica, a resolução detalha atribuições relacionadas à supervisão de estoques, capacitação de equipes, orientação quanto à aplicação dos produtos, adoção de medidas de segurança ocupacional e ambiental, além do correto armazenamento e destinação de resíduos. As disposições também contemplam diretrizes alinhadas a programas e políticas nacionais voltados à redução de riscos associados ao uso de agrotóxicos.
A íntegra da Resolução nº 64/2025 pode ser consultada no Diário Oficial da União, por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo CFTA.
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Fonte: CFTA. CFTA publica nova resolução que fortalece e moderniza a atuação do(a)s Técnico(a)s Agrícolas no uso de agrotóxicos e produtos afins. Acesso em 19 de dezembro de 2025.
