A CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde) disponibilizou uma cartilha com explicações sobre as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial a partir de 2022. Desde o dia 10 de janeiro, as entidades empresariais com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) e os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3) passaram a ser obrigados a enviar as informações de SST ao eSocial.

O documento foi produzido pela Comissão de Relações do Trabalho e Sindical. O documento também trata sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que entrará em vigor em sistema digital somente no dia 1º de janeiro de 2023, conforme Portaria MTP nº 1.010, publicada no dia 24 de dezembro de 2021.

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