A pandemia da Covid-19 trouxe inúmeros desafios e adaptações no meio empresarial. Uma delas é a realização do exame admissional e demissional nas empresas.
O exame toxicológico é obrigatório, sendo uma exigência regulamentada tanto pela Lei 13.103, quanto pela Portaria 945/2017, que obriga o empregador a registrar o resultado do exame via Caged/eSocial.
Porém, muitas dúvidas surgiram, uma vez que diversas atividades ainda seguem suspensas e também pelo fato de expor o funcionário a um possível risco. Além disso, algumas funções, especialmente na área da saúde, necessitam de contratações imediatas.
O que diz a legislação em relação ao exame?
Com o estado de calamidade em todo o País, o Governo Federal adotou uma série de medidas para manter os empregos e evitar demissões em massa.
A Medida Provisória 927, publicada após se instalar o estado de calamidade no País, trouxe inúmeras flexibilizações nas relações de trabalho, inclusive para o exame admissional e demissional.
O Capítulo VII da MP suspende a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. A exceção são os exames demissionais, que só podem ser dispensados caso o mais recente tenha sido realizado há menos de dois meses.
Um dos problemas que isto causa é uma possível sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a medicina ocupacional tem um papel muito importante na detecção de doenças. Muitas vezes, problemas de saúde são detectados precocemente pelo médico do trabalho.
Também, o exame admissional e demissional, em tempos de pandemia, seria uma importante ferramenta para detectar trabalhadores infectados pelo coronavírus.
Como realizar o exame admissional e demissional na empresa?
Embora a MP 927 tenha suspendido o exame admissional, diversas entidades de saúde e segurança do trabalho se posicionam sobre o tema.
A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) divulgou uma série de recomendações para os profissionais que atuam na saúde e segurança do trabalho.
A entidade recomenda que os exames admissionais sejam suspensos enquanto durar o estado de calamidade. No entanto, em exames decorrentes de nomeação de cargos públicos, no caso de profissionais da saúde, indica a realização do exame, mediante cuidados.
Neste caso, a indicação é que todos utilizem equipamentos de proteção, que seja feita uma triagem para não realizar o exame em pessoas com sintomas gripais e que se evite aglomerações.
Desta forma, durante a pandemia da Covid-19, permanecem as recomendações.