O conceito de sustentabilidade mudou muito ao longo dos anos. “Nos últimos tempos, o conceito ficou mais abrangente e incorporou aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais, buscando suprir as necessidades do presente sem afetar as gerações futuras”, salienta Vininha F. Carvalho, economista e editora da Revista Ecotour News (www.revistaecotour.news).
Alta emissão de gás carbônico no ar e o desmatamento de áreas verdes são alguns dos maiores problemas e fatores que causam a aceleração do esgotamento dos recursos naturais da Terra. Mas, não são apenas os grandes desastres ambientais causadores desta crise, a relação diária com o consumo e o descarte de produtos também são agentes agravantes.
A adoção de práticas sustentáveis que assegure a preservação dos recursos naturais é essencial para promover o crescimento de qualquer negócio em longo prazo, especialmente em tempos nos quais a consciência ambiental tem ganhado cada vez mais destaque na sociedade.
“Sustentabilidade é cuidar da terra, da água, do ar e saber interagir com as belezas naturais. Mas, também, dar condições aos colaboradores para exercerem suas funções da melhor maneira possível dentro das empresas, estimulando a criatividade e o consumo consciente. É preciso proporcionar cultura, melhorar a distribuição de renda, deixar de segmentar as pessoas pela cor da pele ou origem social, respeitar o direito dos animais, incentivar o cuidado com a saúde e educar sobre todas essas questões”, ressalta Vininha F. Carvalho.
Um estudo feito pela London School of Economics em parceria com o Planet Tracker orienta que emissores, investidores e agências de classificação de crédito trabalhem para garantir a incorporação do valor total da natureza na atividade produtiva. E sinaliza que pesquisadores e sociedade civil farão cada vez mais pressão para que haja uma real transparência em compromissos de empresas e governos com a sustentabilidade.
As empresas fizeram progressos limitados na cobertura e qualidade das divulgações financeiras relacionadas ao clima, expõe o Barômetro Global de Divulgação de Riscos Climáticos da EY, 54% das organizações reconhecem as mudanças climáticas como uma questão material, mas menos de 10% delas utilizam diferentes cenários para informar riscos e oportunidades ligadas ao clima.
No estudo, a EY examinou a divulgação de mais de 950 empresas de diversos setores em 34 países, incluindo o Brasil, durante o período do relatório de 2018-19. O objetivo foi identificar como organizações têm adotado as recomendações da Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD), além de sugerir áreas de melhoria, tanto em termos de qualidade quanto de cobertura das divulgações de riscos climáticos.
As chamadas “soft commodities”, onde estão classificadas todas as commodities agrícolas, dependem fortemente de capital natural e foram quase 40% das exportações do país entre 2008 e 2017, e representaram US ﹩ 897 bilhões. Entre todos os países do G20, as exportações do Brasil estão em segundo lugar na dependência em relação ao capital natural, atrás apenas da Argentina. A média dos países do bloco é de 10%.
Segundo Eduardo Tardelli, CEO da upLexis,-” um programa eficiente de compliance ambiental é capaz de trazer o fortalecimento da imagem da empresa no mercado, mitigando riscos com a prevenção e análise de fraudes; além da redução de custos. Financeira e civilmente, os ganhos são (quase) incalculáveis. Pense nisso e inclua, o quanto antes essa iniciativa na sua organização. Os que saem na frente quase sempre ganham os melhores ventos”.
Atualmente, o mundo corporativo tem um aliado a mais para fortalecer os princípios da sustentabilidade. O novo Projeto de Lei 5442/19 visa regulamentar os programas de conformidade ambiental para organizações que possuem atividades que exploram o meio ambiente de alguma maneira. O ponto de destaque é a proibição da concessão de fomentos estatais, como subsídios e financiamento público, a empresas que não tenham um programa de compliance ambiental efetivo.
“A iniciativa prevê ainda sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parcerias público-privadas com organizações que não tenham programas de compliance ambiental; e os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a essa questão”, relata Vininha F. Carvalho.