Nova resolução amplia exigência de comunicação prévia para empreendimentos no entorno de áreas protegidas
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou, em 30 de julho de 2025, a Resolução nº 508/2025, que altera dispositivos da Resolução nº 428/2010 para reforçar os critérios de proteção às Unidades de Conservação (UCs) nos processos de licenciamento ambiental. A medida foi assinada pela ministra Marina Silva, presidente do Conselho.
O principal destaque da nova resolução é a exigência de comunicação formal ao órgão gestor da UC sempre que o empreendimento estiver localizado até dois mil metros de uma unidade de conservação cuja zona de amortecimento ainda não tenha sido estabelecida.
Principais mudanças com a Resolução nº 508/2025
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A notificação ao órgão gestor da UC deverá ser feita em até 15 dias após o recebimento dos estudos ambientais e deve incluir:
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Tipo de licença requerida;
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Estudos ambientais completos;
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Arquivos georreferenciados (shapefile ou KML);
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Demais documentos técnicos pertinentes.
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O órgão gestor terá 30 dias para emitir parecer técnico, prorrogável por mais 30 dias com justificativa. O parecer não é vinculante, mas deve ser considerado na definição de medidas mitigadoras.
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Empreendimentos localizados em APAs, RPPNs ou Áreas Urbanas Consolidadas ficam dispensados da comunicação, salvo quando identificados riscos específicos.
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A instalação de redes de infraestrutura urbana (água, esgoto, energia) dentro de UCs dependerá de aprovação prévia do órgão gestor responsável.
Mais controle ambiental e segurança jurídica
A nova regra visa garantir mais objetividade, celeridade e segurança jurídica ao processo de licenciamento, estabelecendo que as manifestações dos órgãos gestores devem se concentrar em impactos identificados e respeitar prazos definidos.
Caso o órgão gestor não se manifeste no prazo, o licenciamento poderá seguir, desde que o órgão licenciador assegure controle ambiental adequado sobre a área afetada. Essa medida busca evitar paralisações por omissões administrativas sem comprometer a proteção ambiental.
A norma também exige que os estudos ambientais estejam disponíveis ao órgão gestor, preferencialmente via internet ou anexo à comunicação oficial, ampliando o acesso à informação e a transparência.
Além disso, a resolução determina que, em casos envolvendo RPPNs, tanto o órgão responsável pela criação da unidade quanto o proprietário devem ser formalmente notificados, reforçando a governança ambiental descentralizada.
A Resolução nº 508/2025 está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2025.
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Fonte: Portal Sustentabilidade. CONAMA atualiza regra para reforçar a proteção de Unidades de Conservação no licenciamento ambiental. Acesso em 4 de agosto de 2025.