Texto propõe consolidar e atualizar atribuições profissionais conforme formações acadêmicas atuais e demandas ambientais do país
Consulta busca modernizar a regulamentação profissional dos engenheiros ambientais e sanitaristas
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) abriu consulta pública para o Anteprojeto de Resolução nº 005/2025, que propõe a atualização das atividades e competências dos engenheiros ambientais, engenheiros ambientais e sanitaristas, e engenheiros sanitaristas e ambientais. O objetivo é alinhar a regulamentação profissional às transformações recentes nos cursos de graduação e às crescentes demandas por sustentabilidade, saneamento e proteção ambiental no Brasil.
Base técnica fundamenta proposta de atribuições coerentes com a formação acadêmica
A minuta da nova resolução foi desenvolvida a partir da Proposta nº 12/2023 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCEEC) e analisada pela Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN) do Confea, conforme rito legislativo ordinário determinado pela Deliberação CEAP nº 100/2025.
Para embasamento técnico, a GDN realizou uma análise comparativa entre as atribuições propostas e os currículos de cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária ofertados por instituições como:
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Universidade Federal de Viçosa (UFV)
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Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
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Universidade de Brasília (UnB)
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Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)
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Universidade Federal do Tocantins (UFT)
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Instituto Federal do Ceará (IFCE)
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Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)
A análise apontou elevada coerência entre a formação acadêmica e as competências previstas. Entre as principais atribuições destacadas estão:
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Tratamento, abastecimento e distribuição de água;
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Gestão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
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Drenagem urbana e manejo de águas pluviais;
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Avaliação de impactos ambientais;
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Recuperação de áreas degradadas e contaminadas;
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Controle da poluição do ar, água e solo;
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Monitoramento ambiental e modelagem computacional;
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Gestão de bacias hidrográficas e recursos hídricos;
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Atuação em emergências e catástrofes ambientais;
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Controle de vetores e promoção da sanidade ambiental;
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Análise de mudanças climáticas e emissões de gases de efeito estufa.
Revogação da Resolução nº 447/2000 e adaptação ao novo cenário educacional
A nova proposta revoga expressamente a Resolução nº 447/2000, até então vigente, e reflete a extinção progressiva dos cursos isolados de Engenharia Sanitária, bem como a consolidação de graduações integradas, como Engenharia Ambiental e Sanitária. A atualização está em conformidade com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação.
O texto também prevê dispositivo que assegura aos profissionais já registrados a migração para a nova regulamentação, sem prejuízo de suas atuais atribuições — conforme disposto na Resolução nº 1.073/2016.
Consulta aberta à sociedade até a finalização da minuta final
A minuta da resolução está disponível para contribuições de:
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Conselheiros federais e comissões permanentes do Confea;
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Conselhos Regionais (Creas);
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Fóruns consultivos do Sistema Confea/Crea;
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Instituições de ensino e profissionais da área;
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Público em geral, por meio da internet.
As sugestões serão sistematizadas pela área técnica responsável e consideradas na redação final da resolução.
🔗 Acesse a consulta pública pelo site oficial do Confea.
Fonte: Portal Sustentabilidade. Confea abre consulta pública para nova resolução que define competências da engenharia ambiental e sanitária. Acesso em 12 de junho de 2025.