Texto propõe consolidar e atualizar atribuições profissionais conforme formações acadêmicas atuais e demandas ambientais do país


Consulta busca modernizar a regulamentação profissional dos engenheiros ambientais e sanitaristas

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) abriu consulta pública para o Anteprojeto de Resolução nº 005/2025, que propõe a atualização das atividades e competências dos engenheiros ambientais, engenheiros ambientais e sanitaristas, e engenheiros sanitaristas e ambientais. O objetivo é alinhar a regulamentação profissional às transformações recentes nos cursos de graduação e às crescentes demandas por sustentabilidade, saneamento e proteção ambiental no Brasil.


Base técnica fundamenta proposta de atribuições coerentes com a formação acadêmica

A minuta da nova resolução foi desenvolvida a partir da Proposta nº 12/2023 da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCEEC) e analisada pela Gerência de Desburocratização e Normatização (GDN) do Confea, conforme rito legislativo ordinário determinado pela Deliberação CEAP nº 100/2025.

Para embasamento técnico, a GDN realizou uma análise comparativa entre as atribuições propostas e os currículos de cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária ofertados por instituições como:

  • Universidade Federal de Viçosa (UFV)

  • Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

  • Universidade de Brasília (UnB)

  • Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT)

  • Universidade Federal do Tocantins (UFT)

  • Instituto Federal do Ceará (IFCE)

  • Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR)

A análise apontou elevada coerência entre a formação acadêmica e as competências previstas. Entre as principais atribuições destacadas estão:

  • Tratamento, abastecimento e distribuição de água;

  • Gestão de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;

  • Drenagem urbana e manejo de águas pluviais;

  • Avaliação de impactos ambientais;

  • Recuperação de áreas degradadas e contaminadas;

  • Controle da poluição do ar, água e solo;

  • Monitoramento ambiental e modelagem computacional;

  • Gestão de bacias hidrográficas e recursos hídricos;

  • Atuação em emergências e catástrofes ambientais;

  • Controle de vetores e promoção da sanidade ambiental;

  • Análise de mudanças climáticas e emissões de gases de efeito estufa.


Revogação da Resolução nº 447/2000 e adaptação ao novo cenário educacional

A nova proposta revoga expressamente a Resolução nº 447/2000, até então vigente, e reflete a extinção progressiva dos cursos isolados de Engenharia Sanitária, bem como a consolidação de graduações integradas, como Engenharia Ambiental e Sanitária. A atualização está em conformidade com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo Ministério da Educação.

O texto também prevê dispositivo que assegura aos profissionais já registrados a migração para a nova regulamentação, sem prejuízo de suas atuais atribuições — conforme disposto na Resolução nº 1.073/2016.


Consulta aberta à sociedade até a finalização da minuta final

A minuta da resolução está disponível para contribuições de:

  • Conselheiros federais e comissões permanentes do Confea;

  • Conselhos Regionais (Creas);

  • Fóruns consultivos do Sistema Confea/Crea;

  • Instituições de ensino e profissionais da área;

  • Público em geral, por meio da internet.

As sugestões serão sistematizadas pela área técnica responsável e consideradas na redação final da resolução.

🔗 Acesse a consulta pública pelo site oficial do Confea.


Fonte: Portal Sustentabilidade. Confea abre consulta pública para nova resolução que define competências da engenharia ambiental e sanitária. Acesso em 12 de junho de 2025.

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