O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou, por unanimidade, durante a Sessão Plenária nº 1.729, a isenção da anuidade de pessoa física para profissionais que sejam titulares de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou modalidades equivalentes. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e altera a Resolução nº 1.066/2015, atendendo a uma demanda recorrente da categoria.
Isenção automática condicionada à regularidade da empresa
Segundo o texto aprovado, a isenção será concedida automaticamente aos profissionais que realizarem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica. No entanto, a norma estabelece dois pontos de controle para garantir segurança jurídica:
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Inadimplência da empresa após 31 de março suspende a isenção, e os débitos das duas anuidades passam a ser cobrados com encargos, podendo chegar à dívida ativa.
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Empresas registradas após o pagamento da anuidade de pessoa física terão direito ao benefício apenas no exercício seguinte.
A atualização normativa busca eliminar a cobrança em duplicidade e reduzir custos para os profissionais que atuam como empreendedores, especialmente em áreas como startups, construtechs e negócios inovadores.
Impacto financeiro e modernização do Sistema
O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, destacou que a mudança era uma reivindicação presente em vários estados.
“Profissionais relatavam a dificuldade de pagar duas anuidades para exercer a mesma atividade. Com isso, unificamos as cobranças e isentamos a pessoa física quando houver empresa individual”, afirmou.
Marchese estima que cerca de 25 mil profissionais e empresas serão beneficiados diretamente. Estados como São Paulo podem registrar renúncia de até R$ 3 milhões, enquanto nos Creas menores haverá recomposição financeira pelo Confea. O presidente acredita que a medida deve, inclusive, estimular novos registros de empresas no Sistema.
Plenário destaca caráter reparador da medida
O vice-presidente do Confea, eng. ftal. Nielsen Christianni, ressaltou que a decisão corrige uma distorção histórica.
“Mais importante do que a arrecadação é garantir que o profissional tenha respaldo para desenvolver seu trabalho com segurança”, avaliou.
O relator da proposta, eng. civ. Neemias Barbosa, afirmou que a resolução torna o Sistema mais alinhado às necessidades atuais dos empreendedores de engenharia. A conselheira eng. agr. Giucélia Figueiredo classificou a decisão como “uma das mais significativas da gestão”.
Representando a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), o conselheiro eng. prod. Daniel Robles destacou que a aprovação atende a uma demanda real do cotidiano profissional.
“É uma medida de justiça, transparência e equivalência. Nosso compromisso é melhorar as condições de exercício profissional”, afirmou.
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Fonte: Confea. Confea aprova isenção da anuidade para profissionais com empresa individual. Acesso em 08 de dezembro de 2025.
