O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) publicou, em 16 de dezembro de 2025, a Resolução CONSEMA nº 541, que estabelece as atividades e empreendimentos licenciáveis sujeitos à realização de auditorias ambientais, bem como os critérios e diretrizes para sua execução no Estado do Rio Grande do Sul. A norma regulamenta os artigos 81 e 89 da Lei Estadual nº 15.434/2020, fortalecendo os instrumentos de controle e gestão ambiental.

A resolução define as auditorias ambientais como instrumentos de gestão e controle, baseados em avaliações objetivas, independentes, sistemáticas e periódicas, com foco no atendimento à legislação ambiental, às condicionantes do licenciamento e à melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Os resultados das auditorias devem servir como ferramenta para identificar não conformidades, prevenir riscos e promover oportunidades de melhoria no desempenho ambiental dos empreendimentos.

A obrigatoriedade das auditorias se aplica principalmente às atividades e empreendimentos licenciáveis considerados de alto impacto poluidor, incluindo aqueles de grande ou excepcional porte, geração de energia hidrelétrica, tratamento centralizado de efluentes industriais, crematórios e determinadas atividades de tratamento e disposição de resíduos. A resolução também define a periodicidade das auditorias, que, em regra, será bienal ou vinculada à renovação da licença de operação, podendo ser flexibilizada ou ampliada conforme o histórico ambiental do empreendimento.

A norma estabelece ainda que as auditorias devem ser realizadas por equipes multidisciplinares devidamente certificadas e cadastradas junto ao órgão ambiental estadual, sob a liderança de auditor ambiental habilitado. Os custos são de responsabilidade do empreendedor, e o relatório final da auditoria passa a ser documento base para a renovação do licenciamento ambiental, com garantia de acesso público às informações.

Por fim, a Resolução CONSEMA nº 541/2025 reforça que a realização das auditorias não substitui a fiscalização ambiental, podendo o órgão licenciador acompanhar o processo sempre que julgar necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação, consolidando-se como um importante avanço na padronização, transparência e efetividade do controle ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.