O Corpo de Bombeiros de SP – CBPMESP publicou no Diário Oficial do Estado em 19/05/2020 através da Portaria CBPMESP nº 18-800, de 18/05/2020 que os brigadistas e instrutores da brigada de incêndio das edificações e áreas de risco devem regularizar seu cadastro no sistema ao Via Fácil Bombeiros.

Esta medida foi em virtude da necessidade de comprovar o atendimento das condições previstas na Instrução Técnica CBPMESP nº 17/2019, bem como instruí-los ou informá-los quanto a eventuais alterações normativas ou notícias na área de prevenção contra incêndio e da adoção de normas complementares para uniformizar os procedimentos administrativos e adequá-los ao Via Fácil Bombeiros, sistema informatizado de regularização das edificações e áreas junto ao CBPMESP.

A Portaria estabelece ainda que o cadastro da Brigada de Incêndio deve ser vinculado ao Projeto Técnico no sistema Via Fácil Bombeiros, com o fornecimento dos seguintes dados:
I – Instrutores: nome completo, número do cadastro de pessoa física (CPF), telefone, e-mail e qualificação técnica dos instrutores;
II – Brigadistas: nome completo, data de nascimento, número do cadastro de pessoa física, telefone e e-mail;
III – Data do treinamento, nível de treinamento e carga horária.

Já o Atestado de Brigada de Incêndio, deve ser gerado pelo sistema Via Fácil Bombeiros logo após o cadastro e ser impresso, assinado pelos instrutores e novamente enviado ao CBPMESP, por meio do upload no sistema, juntamente com a comprovação da capacitação técnica dos signatários.

Lembrando que esta medida entra em vigor apenas em 18/07/2020.

Fonte: OMNIA.