Em busca de atingir a excelência no atendimento e na prestação de serviços, o Governo de Pernambuco, por meio da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), começa a operar, a partir da última quinta-feira (15/10), com o novo procedimento de Licenciamento Ambiental Digital. A ideia é usar a tecnologia para melhorar, de forma sustentável, a eficiência no atendimento das solicitações de licenciamento ambiental, por meio do sistema Siliaweb (Sistema Integrado de Licenciamento Ambiental), plataforma disponível no portal da CPRH.
O novo sistema vai trazer mais celeridade às demandas das atividades e empreendimentos previstos no Anexo I da Lei Estadual nº 14.249/2010 (enquadramento para licenciamento) e suas alterações referentes à disciplina e ao enquadramento para o licenciamento ambiental, no âmbito da CPRH. As atividades serão cadastradas de forma on-line, com envio da documentação necessária pela internet, utilizando a plataforma já em operação na agência, o Siliaweb.
Inicialmente, segundo o diretor presidente da CPRH, Djalma Paes, o sistema foi criado para o Licenciamento Ambiental Simplificado das atividades e empreendimentos de baixo potencial degradador, conforme prevê a Instrução Normativa CPRH de n.º 005/2014. Posteriormente, o sistema foi ampliado para inserir novos procedimentos para os processos de licenciamento.
Paes explica que, desde maio de 2019, o licenciamento ambiental à distância foi implantado no Distrito de Fernando de Noronha, como projeto piloto, obtendo bons resultados. Diante da pandemia do novo coronavírus, a CPRH adotou mais uma experiência no modelo de atendimento virtual para andamento e análise de alguns procedimentos. Agora, a Agência vai estender o Licenciamento Ambiental Digital para os demais municípios pernambucanos.
“A partir desta quinta-feira, todas as etapas do processo de licenciamento ambiental serão realizadas pela plataforma do Siliaweb. O empreendedor vai fazer o cadastro do licenciamento, a solicitação e a emissão do boleto através do sistema, em seguida, com o boleto pago, toda a documentação do empreendimento deverá ser anexada ao pedido de licenciamento. A plataforma é o meio de interação entre o pessoal da área técnica e o empreendedor”, afirmou.