Portaria define atividades de baixo risco que não precisam de licença sanitária no Estado de São Paulo


Publicada a nova Portaria CVS nº 5/2025

O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de maio de 2025, a Portaria CVS nº 5/2025, que dispõe sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo), isentas de licenciamento sanitário no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).


Principais pontos da norma

  • A portaria atualiza os critérios e a lista de atividades de baixo risco que não exigem licenciamento sanitário.

  • Revoga a Portaria CVS nº 4/2024, que tratava do mesmo tema.

  • Mantém a política de desburocratização e simplificação para negócios cujo risco sanitário é considerado mínimo.


Importância da atualização

A publicação da nova portaria busca:

  • Alinhar os procedimentos sanitários às diretrizes de liberdade econômica.

  • Reduzir exigências para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde pública.

  • Facilitar a abertura e regularização de empresas no Estado de São Paulo.


Fique atento às suas obrigações!

É essencial que empresas verifiquem se suas atividades se enquadram no Nível de Risco I (Baixo) e estejam cientes da dispensa do licenciamento sanitário, evitando custos e trâmites desnecessários.


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Fonte: CVS. CVS atualiza norma referente à isenção de licenciamento sanitário. Acesso em 29 de maio de 2025.

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