Portaria define atividades de baixo risco que não precisam de licença sanitária no Estado de São Paulo
Publicada a nova Portaria CVS nº 5/2025
O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo publicou, no dia 23 de maio de 2025, a Portaria CVS nº 5/2025, que dispõe sobre as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo), isentas de licenciamento sanitário no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa).
Principais pontos da norma
-
A portaria atualiza os critérios e a lista de atividades de baixo risco que não exigem licenciamento sanitário.
-
Revoga a Portaria CVS nº 4/2024, que tratava do mesmo tema.
-
Mantém a política de desburocratização e simplificação para negócios cujo risco sanitário é considerado mínimo.
Importância da atualização
A publicação da nova portaria busca:
-
Alinhar os procedimentos sanitários às diretrizes de liberdade econômica.
-
Reduzir exigências para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde pública.
-
Facilitar a abertura e regularização de empresas no Estado de São Paulo.
Fique atento às suas obrigações!
É essencial que empresas verifiquem se suas atividades se enquadram no Nível de Risco I (Baixo) e estejam cientes da dispensa do licenciamento sanitário, evitando custos e trâmites desnecessários.
A Omnia apoia sua empresa na gestão de conformidade!
Se sua empresa precisa de orientação sobre licenciamento sanitário, ambiental ou outros requisitos legais, a Omnia Consultoria oferece suporte completo em Sistemas de Gestão Integrada (SGI). Fale com nossos especialistas e mantenha sua empresa em conformidade, de forma ágil e segura!
Fonte: CVS. CVS atualiza norma referente à isenção de licenciamento sanitário. Acesso em 29 de maio de 2025.