A Coordenadoria de Vigilância Sanitária (CVS) republicou a Portaria que regulamenta o licenciamento sanitário de estabelecimentos de interesse da saúde e de fontes de radiação ionizante. A atualização inclui ajustes no texto legal e nos Anexos I e IV, especialmente para contemplar alterações referentes a:
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Atividades médicas ambulatoriais com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares;
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Centros de assistência psicossocial;
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Atuação de optometristas;
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano.
Segundo a CVS, os demais anexos e subanexos da portaria permanecem inalterados.
A republicação atende aos artigos 6º e 7º da Portaria CVS 10/2025, que institui o Grupo Técnico responsável pela harmonização de procedimentos técnicos e administrativos em vigilância sanitária, com foco na padronização dos critérios aplicados ao licenciamento sanitário.
A versão atualizada da Portaria CVS 1/2024 está disponível no portal da CVS, com as alterações destacadas no documento:
https://apicvs.saude.sp.gov.br/download/E_PT_CVS_1-050124-REP_191125-DESTAQUES.pdf
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Fonte: CVS. Republicada Portaria CVS 1/24 que disciplina o licenciamento sanitário no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. Acesso em 08 de dezembro de 2025.
