Portaria CVS 13/2025 revisa classificação de atividades isentas de licenciamento sanitário no âmbito do Sevisa
O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) publicou, em 07 de novembro de 2025, a Portaria CVS nº 13/2025, que atualiza a relação de atividades econômicas classificadas como Nível de Risco I (Baixo) no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (Sevisa). As atividades enquadradas nessa categoria permanecem isentas de licenciamento sanitário. A nova norma revoga a Portaria CVS nº 5/2025.
A publicação incorpora ajustes para alinhamento às diretrizes do Comitê Facilita SP, incluindo:
-
Inclusão de atividades econômicas (CNAEs) que estavam ausentes na norma anterior;
-
Atualização das classificações para garantir maior precisão normativa;
-
Incorporação das atividades previstas na Portaria CVS 22/2020, que regulamenta a fabricação artesanal de alimentos de origem vegetal no Estado de São Paulo.
A medida busca aprimorar a uniformidade dos procedimentos estaduais, garantir segurança jurídica aos empreendedores e facilitar a interpretação técnica pelos órgãos de vigilância sanitária.
A Omnia oferece suporte especializado em regulamentação sanitária, licenciamento, conformidade ambiental e gestão de riscos regulatórios. Nossa equipe acompanha continuamente atualizações normativas para orientar empresas na adequação aos requisitos legais e na prevenção de passivos regulatórios. Caso sua organização necessite avaliar impactos da Portaria CVS nº 13/2025 ou revisar seu enquadramento sanitário, nossa equipe está pronta para auxiliar.
Fonte: CVS. CVS publica atualização das atividades econômicas de baixo risco. Acesso em 14 de novembro de 2025.
