Medida estabelece metas obrigatórias de redução de emissões no setor de gás natural e cria certificado para garantir rastreabilidade do biometano
O Governo Federal publicou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, previsto na Lei nº 14.993/2024, que institui o marco legal do programa Combustível do Futuro.
A norma estabelece metas obrigatórias de descarbonização para o segmento de gás natural e incentiva a ampliação do uso do biometano como alternativa sustentável, com foco na diversificação da matriz energética e na redução das emissões de gases de efeito estufa.
Certificado de Garantia de Origem
O decreto também cria o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), que permitirá:
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Rastreabilidade da cadeia produtiva do biometano;
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Cumprimento das metas de redução de emissões previstas pelo programa;
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Viabilização de iniciativas voluntárias de descarbonização por empresas que adotem práticas sustentáveis.
Potencial do setor sucroenergético
O setor sucroenergético brasileiro é apontado como estratégico para a produção de biometano, aproveitando subprodutos agroindustriais, como vinhaça e torta de filtro. O desenvolvimento do biocombustível contribui para a economia circular e pode impulsionar investimentos, geração de empregos e competitividade no mercado nacional e internacional.
Marco para 2026
A implementação do programa está prevista para 2026 e representa um passo importante na consolidação de uma matriz energética mais diversificada, resiliente e de baixo carbono, alinhada às novas exigências regulatórias.
A Omnia atua no gerenciamento de requisitos legais ambientais, energéticos e de segurança, acompanhando de perto atualizações regulatórias e orientando empresas na adoção de práticas alinhadas à sustentabilidade e à conformidade normativa.
Fonte: Revista Capital Econômico. Decreto regulamenta programa de descarbonização e incentiva uso do biometano no Brasil. Acesso em 10 de setembro de 2025.
