Atendendo a determinação judicial, o governador Flávio Dino (PCdoB) emitiu neste domingo (3) o decreto sobre ‘lockdown’ na Ilha de Upaon-Açu, que compreende os municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.
O decreto passa a valer nesta terça (5) com prazo de 10 dias. O documento detalha as medidas de restrição de veículos e pessoas, mas não fala sobre alguns aspectos, como:
– No caso de pessoas desempregadas
– Como as pessoas poderão comprovar que estão realizando atividades essenciais nas ruas, em caso de compra de alimentos ou medicamentos
Segundo o decreto Nº 35.7849, está proibida qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos como shows, congressos, torneios, jogos, festas e similares.
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda que privados, será obrigatório o uso de máscaras. Além disso, quase todas as atividades comerciais serão suspensas, com as seguintes exceções:
– Produção e comercialização de alimentos, produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos congêneres
– Serviços de entrega (delivery) e retirada no estabelecimento mantidos por restaurantes, lanchonetes e congêneres; assistência médico-hospitalar, a exemplo de – hospitais, clinicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde
– Distribuição e a comercialização de medicaremos e de material médico-hospitalar;
– Serviços de tratamento e abastecimento de água, além de captação e tratamento de esgoto e lixo
– Serviços de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis
– Serviços funerários
– Serviços de telecomunicações, serviços postais e internet
– Processamento de dados ligados a serviços essenciais
– Segurança privada, limpeza e manutenção de empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares
– Serviços de comunicação social
– Fiscalização ambiental e de defesa do consumidor
– Locais de apoio para o trabalho dos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, as margens de rodovias
– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia
– Clinicas, consultórios e hospitais veterinários para consultas e procedimentos de urgência e emergência
– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos
– Atividades internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para transmissão via internet
– Atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, com exceção de serviços presenciais
O decreto também suspende todas as obras públicas e privadas, com exceção das áreas da saúde, segurança publica, sistema penitenciário e saneamento.
Apenas poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que atuem no setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene e limpeza.
O decreto ainda fecha as entradas para a Grande Ilha, permitindo apenas a entrada e saída de veículos para atividades essenciais, como ambulâncias e viaturas policiais, além de :
– Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade
– Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicilio
– Caminhões
– O serviço de ferry boat terá apenas quatro trajetos diários do transporte aquaviário intermunicipal de passageiros e veículos, sendo duas rotas São Luis – Cujupe e duas rotas Cujupe – São Luis, somente para serviços essenciais e demais veículos citados anteriormente.
O governo deixou a cargos dos municípios a determinação de regras para:
– Redução de circulação de pessoas, de higiene e de distanciamento social em feiras e mercados
– Restrição a circulação de veículos particulares em vias sob jurisdição municipal
– A proibição de estacionamento de veículos em áreas de lazer ou de comercio não essencial
– A realização de barreiras de controle e de fiscalização nas vias sob jurisdição municipal
– Redução dos pontos de parada de ônibus e diminuição do itinerário de transporte coletivo
Nos serviços de transporte semiurbano, como ônibus e vans, apenas será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando mascaras de proteção.
Flávio Dino determinou a suspensão do trânsito nas MA’s 201, 202, 203 e 204. Só será permitido o trânsito de:
– Ambulâncias
– Viaturas policiais
– Profissionais da saúde em deslocamento, exclusivamente para desempenho de sua atividade, devidamente comprovado
– Veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora de seu domicilio, ou veículos particulares visando ao acesso aos serviços essenciais
– Caminhões
O decreto de Flávio Dino afirma que será obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais a confecção de uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.
Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá que apresentar os seguintes modelos abaixo, sempre que solicitado por autoridades estaduais ou municipais, vedada a apresentação de cópia.