O número de ações e denúncias relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho apresentou crescimento significativo em 2025. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indicam o recebimento de 142.814 novos processos sobre o tema, aumento de 22,3% em comparação com 2024, quando foram registrados cerca de 116.732 casos.

No âmbito extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 18.207 denúncias em 2025, alta de 26,9% em relação ao ano anterior, que somou 14.343 relatos. Já o Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), registrou 2.757 denúncias no mesmo período, crescimento de 49,8% frente às 1.841 ocorrências de 2024.

O aumento dos registros reacende o debate sobre como identificar situações que caracterizam assédio moral. De acordo com a Cartilha de Prevenção ao Assédio publicada pelo TST, o assédio se configura por condutas repetitivas que exponham o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no exercício de suas funções. O material também orienta vítimas e testemunhas sobre como proceder diante da identificação dessas práticas.

No âmbito trabalhista, comportamentos que configurem violência, assédio ou discriminação podem ser considerados falta grave. Em empresas privadas, a prática pode resultar em dispensa por justa causa do agressor. No setor público, pode ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, prevê ainda a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave, inclusive em casos de assédio moral. Nessa hipótese, o empregado encerra o vínculo, mas mantém o direito às verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa.

Paralelamente, tramita no Congresso Nacional proposta legislativa para tipificar o assédio moral como crime, com previsão de pena de detenção e multa.

O tema também se relaciona com dados sobre saúde mental no trabalho. Em 2025, mais de meio milhão de afastamentos foram concedidos por transtornos mentais, o maior volume registrado em pelo menos uma década. Entre os fatores associados aos afastamentos estão situações de pressão excessiva, metas desproporcionais e ambientes organizacionais considerados hostis.

Nesse contexto, foi anunciada a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) para incluir os riscos psicossociais nas diretrizes de saúde e segurança no trabalho. A medida permitirá fiscalização específica sobre fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas e práticas de assédio. No entanto, a aplicação de penalidades foi adiada por um ano, sendo prevista a entrada em vigor das exigências a partir de maio, inicialmente com caráter educativo.

Diante do aumento de processos e da ampliação das exigências regulatórias relacionadas à saúde mental e à gestão de riscos psicossociais, torna-se essencial que as organizações revisem políticas internas, códigos de conduta e programas de prevenção.

A Omnia atua no monitoramento de normas trabalhistas e regulatórias, apoiando empresas na identificação de obrigações legais, na análise de riscos e na implementação de práticas alinhadas à legislação vigente.

Fonte: G1. Denúncias e processos por assédio moral no trabalho crescem mais de 20% em 2025; saiba identificar e relatar. Acesso em 13 de fevereiro de 2026.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *