Estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) ações que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei nº 15.190/2025). As ações concentram-se em possíveis alterações introduzidas pela norma nos procedimentos e critérios do licenciamento ambiental no país.

Entre os pontos questionados estão dispositivos que ampliam hipóteses de dispensa de avaliação prévia de impacto ambiental, permitem o uso de modalidades simplificadas de licenciamento para atividades classificadas como de médio impacto e restringem a imposição de condicionantes ambientais. Também são objeto de discussão regras que transferem ou redefinem competências entre União, estados e municípios no processo de licenciamento, tema atualmente disciplinado pela Lei Complementar nº 140/2011.

Outro aspecto em análise é a ampliação do uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para determinadas atividades. Nessa modalidade, o licenciamento ocorre com base na autodeclaração do empreendedor quanto ao atendimento aos requisitos legais, sem avaliação técnica prévia do órgão ambiental, o que levanta debates sobre critérios de aplicação e mecanismos de controle.

Também são questionados dispositivos da Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE). As ações apontam a necessidade de maior definição técnica e objetiva para o enquadramento de empreendimentos considerados estratégicos, a fim de assegurar previsibilidade, transparência e fundamentação técnica no processo decisório.

No andamento processual, o ministro relator solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, conforme previsto no rito das ações diretas de inconstitucionalidade.

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