O Governo do Distrito Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial de 27 de novembro, o Decreto nº 47.989, que institui o Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar. O documento estabelece diretrizes para atuação coordenada entre órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil com o objetivo de prevenir ou mitigar riscos à saúde decorrentes de condições atmosféricas severas.
De acordo com Lourdes Martins de Moraes, diretora de emergência, riscos e monitoramento ambiental do Instituto Brasília Ambiental, o plano representa um avanço na organização e na gestão de cenários adversos. Segundo ela, a normativa define protocolos integrados entre diferentes órgãos e reforça medidas de proteção à população.
A diretora destaca ainda que o instrumento consolida procedimentos que permitem respostas mais rápidas e eficazes em situações de degradação significativa da qualidade do ar. Para Lourdes, o plano contribui diretamente para a segurança ambiental e para a melhoria da qualidade de vida no Distrito Federal.
O presidente do Instituto Brasília Ambiental, Rôney Nemer, avalia que o plano estabelece critérios claros para a declaração de episódios críticos, garantindo padronização das ações governamentais. Ele afirma que o foco principal das medidas é a proteção da população e a redução dos impactos ambientais associados a eventos de poluição intensa.
A criação do plano foi conduzida por uma comissão instituída em 2024, após episódios de fumaça intensa decorrentes de incêndios na região Sudeste do país. O grupo reúne órgãos estratégicos, como Casa Civil, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Detran, DER, Caesb e outras entidades distritais, sob coordenação do Instituto Brasília Ambiental.
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Fonte: IBRAM/DF. Qualidade do Ar: GDF institui Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição. Acesso em 11 de dezembro de 2025.
