O Ibama informa que, a partir do dia 22 (segunda-feira), o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) será bloqueado para receber ofertas de produtos florestais com origem nos estados do Pará e Mato Grosso. Na prática, nenhum produto florestal de origem nativa poderá ser comercializado para outros estados.

Em razão disso, a circulação de carga de produtos florestais de origem nativa nos demais estados da federação, ou dentro do MT e PA, com fins de exportação, apenas com a Guia Florestal (GF), emitida pelos sistemas de informação daqueles estados e com data de emissão posterior a 22 de março, será considerada em desacordo com o artigo 47 do Decreto 6.514/2008, passível assim de apreensão e apuração de infração ambiental.

Tal medida será implementada em atendimento ao artigo 35, §5°, da Lei nº 12.651/2012 tendo em vista que não foi cumprido o cronograma de integração entre os sistemas informacionais daqueles estados e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), cujo uso pelos estados tornou-se obrigatório em maio de 2018.

Importante esclarecer que, ao longo dos últimos 2 anos e 10 meses, o Ibama tem buscado solucionar junto às Secretarias de Meio Ambiente as etapas necessárias à devida integração de seus sistemas estaduais ao Sinaflor, mas até o presente momento, essa integração no PA e MT não apresentou o resultado necessário para o cumprimento da exigência legal.

O Ibama continua em diligências junto às SEMA’s, buscando solucionar a questão o mais brevemente possível.

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