Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, passando a ser o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes. O endereço eletrônico é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia.

Por meio do DTE, são encaminhadas intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com validade jurídica plena. Caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo legal, ocorre a chamada ciência tácita, conforme previsto no Decreto nº 70.235/1972, produzindo os mesmos efeitos jurídicos de uma notificação formalmente recebida.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), nos termos da legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações por meio da Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento regular dos canais digitais.

O Portal e-CAC disponibiliza a funcionalidade de alertas automáticos, permitindo o cadastramento de até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para aviso sobre novas mensagens na Caixa Postal. O contribuinte também pode gerar um código de segurança, destinado à validação da autenticidade dos alertas recebidos.

Diante da obrigatoriedade do DTE, torna-se essencial que empresas e seus representantes legais monitorem periodicamente o e-CAC, mantenham os dados de contato atualizados e adotem rotinas internas de acompanhamento, de modo a evitar a perda de prazos e possíveis consequências administrativas ou tributárias.

A Omnia presta suporte técnico às organizações por meio do monitoramento de requisitos legais, análise de impactos regulatórios, organização de obrigações fiscais e administrativas e apoio à gestão da conformidade, auxiliando empresas na adaptação às exigências normativas e no acompanhamento sistemático das comunicações oficiais.

Fonte: Receita Federal. DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026. Acesso em 23 de janeiro de 2025.