Dados complementares podem ser inseridos até 31 de agosto no portal Emprega Brasil; relatório será divulgado em setembro pelo MTE e MMulheres para dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens.

As empresas com 100 ou mais empregados já podem preencher as informações complementares que irão compor o próximo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O prazo vai até 31 de agosto, e o envio deve ser feito pelo portal Emprega Brasil. O relatório será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres.

Mais de 54 mil empresas estão obrigadas a prestar as informações, previstas na Lei da Igualdade Salarial. A norma tem como objetivo promover maior visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem as mesmas funções.

Com base nos dados fornecidos pelas empresas e nas informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE irá elaborar relatórios individuais por empresa e um relatório consolidado de abrangência nacional.

A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e realizar sua divulgação nos canais institucionais da empresa — como site, redes sociais ou meios equivalentes. A divulgação deve ser feita em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

O descumprimento da obrigação poderá acarretar aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto ao cumprimento da medida.

No último relatório divulgado, referente ao primeiro semestre de 2024, foi constatado que, em média, as mulheres ganhavam 20,9% a menos do que os homens nos 53.014 estabelecimentos analisados. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são, historicamente, as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destacou Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A legislação também determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, incluindo a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.

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Fonte: MTE. Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência. Acesso em 05 de agosto de 2025.

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