Saiba como proceder agora com o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO

É preciso prestar atenção a alguns detalhes da nova Norma Regulamentadora (NR) 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que vigora desde 3 de janeiro e será um documento vivo em constante evolução.

A recomendação é do dr. Giancarlo Rodrigues Brandão, gerente de Medicina Ocupacional do Seconci-SP (Serviço Social da Construção). Ele lembra que a elaboração do PCMSO ocorrerá a partir dos riscos identificados pelo Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e não mais a partir do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

“O novo PCMSO adota diretrizes para rastrear e detectar precocemente os agravos a saúde; subsidiar e monitorar a implantação de medidas de prevenção adotadas pela empresa; realizar análises epidemiológicas e estatísticas dos agravos a saúde; subsidiar afastamentos e a Previdência Social quanto à reabilitação profissional; realizar readaptação profissional, dentre outras”, explica.

De acordo com o dr. Brandão, a grande novidade do PCMSO é a interface constante com outras normas, especialmente com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), preconizado na NR 18 – Saúde e Segurança do Trabalho na Indústria da Construção.

“O responsável pelo PGR precisa ser alertado pelo médico responsável do PCMSO sempre que forem identificados inconsistências no inventário de riscos da organização, quando verificada exposição excessiva no ambiente de trabalho e quando constatada ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho. Não temos mais a figura do médico coordenador, e sim um responsável pelo PCMSO”, prossegue.

Mudanças nos exames
Ele elenca as principais mudanças com relação aos exames médicos: alteração da nomenclatura do exame de mudança de função, que passará a ser chamado de mudanças de riscos ocupacionais; retorno ao trabalho de forma gradativa e compatível com a situação clínica do funcionário; realização da coleta dos exames que monitoram os agentes químicos no ambiente de trabalho (Quadro I da nova norma) no momento correto e indicado no mesmo quadro; exames de audiometrias semestrais deixarão de existir e passarão a ser anuais.

“Outra grande mudança é com relação ao relatório anual, que agora será um relatório analítico contendo: número de exame clínicos e complementares realizados, estatísticas dos resultados anormais por unidade operacional, setor ou função, incidência de doenças relacionadas ao trabalho, informações da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), análise comparativa com relação ao relatório anterior e discussão técnica sobre a variação dos resultados.”

O dr. Brandão ressalta a possibilidade da emissão e armazenamento de documentos previstos nas normas em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (pela ICP – Brasil).

“Todas estas mudanças deixarão o PCMSO mais dinâmico e principalmente ampliarão a proteção da saúde de nossos trabalhadores”, conclui.

SindusCon – Seconci-SP destaca mudanças na NR-7 – Veja a notícia completa aqui.