Nova norma incentiva doações seguras e o aproveitamento de alimentos, estabelecendo diretrizes para reduzir o desperdício no país


Entrou em vigor a Lei nº 15.224/2025, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A nova norma tem como objetivo incentivar a doação de alimentos e reduzir o desperdício, promovendo o reaproveitamento de produtos aptos ao consumo humano.

De acordo com a lei, alimentos naturais, preparados ou industrializados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários, desde que atendam às normas de segurança sanitária. Produtos perecíveis ou não perecíveis dentro do prazo de validade também estão incluídos.

As doações diretas ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional habilitado que ateste a qualidade dos alimentos. O texto também determina que a doação de alimentos não caracteriza relação de consumo, ainda que envolva ações promocionais ou de publicidade.

O doador só poderá ser responsabilizado civilmente em caso de dolo, ou seja, se houver intenção deliberada de causar dano. A lei ainda prevê que o poder público poderá firmar parcerias com estados, municípios e organizações da sociedade civil para viabilizar programas de combate ao desperdício e ações educativas.

Incentivo e conscientização

A legislação também aborda os chamados “alimentos imperfeitos”, que apresentam defeitos estéticos, mas mantêm sua qualidade nutricional. O poder público deverá promover campanhas para incentivar o consumo desses produtos, evitando seu descarte desnecessário.

Outra medida criada é o Selo Doador de Alimentos, concedido a estabelecimentos que realizarem doações regulares dentro das normas da PNCPDA. O selo, válido por dois anos, tem como objetivo estimular práticas sustentáveis e reconhecer empresas comprometidas com a redução do desperdício alimentar.

Pontos vetados

O texto aprovado pelo Congresso previa aumento do limite de dedução fiscal para doações de alimentos — de 2% para 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — e a ampliação do benefício para empresas do lucro presumido. Esses trechos foram vetados por falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias. Entra em vigor lei de incentivo à doação e de combate ao desperdício de alimentos. Acesso em 24 de outubro de 2025.

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