O governo do Amazonas anunciou, nesta terça-feira (12), a prorrogação da suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais até o dia 31 de maio deste ano. A medida de enfrentamento à Covid-19 encerraria nesta quarta (13). Ao todo, o número de pessoa infectadas no estado passa de 14 mil.
Entre as novidades anunciadas pelo governo em uma coletiva online, estão uso obrigatório de máscara e multas – de R$ 50 mil ao dia para pessoas jurídicas – em casos de descumprimento das determinações.
A paralisação dos serviços não essenciais foi decretada no dia 23 de março para, inicialmente, um período de 15 dias. Depois disso, foi estendida até o dia 30 de abril e novamente ampliada até o dia 13 de maio.
O decreto mantém a suspensão de atendimento público em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares, para evitar a disseminação do novo coronavírus no estado. Com isso, os estabelecimentos poderão funcionar, exclusivamente, para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.
Com relação ao uso de máscara, o decreto estabelece uso obrigatório nos espaços públicos em todo o Amazonas. O uso se aplica também aos colaboradores e clientes, para acesso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nas modalidades presencial e delivery ou drive-thru, autorizados a manter atendimento ao público, inclusive as instituições bancárias. Na capital, o uso obrigatório da proteção está em vigor desde a segunda (11), após decreto municipal.
Segundo o governo, o decreto e dados sobre a evolução do novo coronavírus no estado foram discutidos em videoconferência com secretários, representantes do judiciário, legislativo, prefeituras e de entidades da indústria e comércio.
“Percebemos que, nos últimos dias, houve queda nos casos e aí sobretudo usamos como parâmetro o número de enterros. Mas ainda é muito cedo para falar com a segurança necessária para que possamos fazer reabertura do comércio”, disse Wilson Lima.
O governador afirma que busca um “equilíbrio” entre manter as restrições a manutenção de atividades econômicas.
“Entendendo que nós precisamos proteger as pessoas, fazer com que os casos de Covid-19 possam diminuir e, por outro lado, manter o mínimo de atividade econômica em funcionamento, porque a gente tem percebido uma queda nos empregos. Aquelas pessoas que trabalham no comércio informal também estão tendo muito prejuízo”, disse.
O que pode abrir
Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
Padarias, exclusivamente para venda de produtos;
Restaurantes na modalidade delivery;
Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;
Lojas de tecido;
Agências bancárias e loterias utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento.
Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;
Serviços de assistência à saúde;
Serviços de vacinação;
Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais;
Serviços odontológicos de urgência
Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual;
Estabelecimentos que comercializam peças automotivas e materiais elétricos, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;
Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos;
Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água;
Oficinas mecânicas;
Lavanderias;
Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais;
Escritórios de advocacia.
Transporte
O Decreto também prorroga a suspensão do transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, táxis e transporte por aplicativo, inclusive os compartilhados e os tipo lotação.
Multa
De acordo com o novo decreto, em caso de descumprimento do decreto, os órgãos do sistema estadual de segurança pública e de fiscalização dos serviços públicos, ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.
Além disso, poderão aplicar as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal: advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência; e embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Lockdown em Manaus
Nesta terça, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizou recurso contra a decisão da Justiça que negou a determinação “lockdown” no estado, ou seja, bloqueio total de circulação de pessoas.
No recurso, o Ministério Público pede, com a concessão de antecipação de tutela, que seja determinado a adoção de medidas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus, ou seja, o “lockdown”, em Manaus, pelo prazo inicial de dez dias, sem prejuízo de eventual prorrogação.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou, por meio de nota, que o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, determinou que o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus sejam intimados para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. “Após manifestação das partes agravadas, deverá ser dado vista ao Ministério Público”, informou.