O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.298-R, que institui o Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa. A norma estabelece objetivos, diretrizes, instrumentos e mecanismos de governança para a política voltada à restauração ambiental no território capixaba.

O programa tem como finalidade articular e integrar políticas federais e estaduais de recuperação florestal, incentivar a regularização ambiental das propriedades rurais conforme o Código Florestal e contribuir para o cumprimento de metas climáticas assumidas pelo Estado. A implementação ficará a cargo do Poder Executivo estadual, em cooperação com municípios e com a participação de organizações da sociedade civil e do setor privado.

De acordo com o decreto, a recuperação da vegetação nativa compreende a restituição da cobertura vegetal original por meio de diferentes abordagens, como regeneração natural, reabilitação ou restauração ecológica, recuperação produtiva e reflorestamento. O texto prevê a adoção de estratégias compatíveis com as características ambientais e socioeconômicas do Estado.

A operacionalização ocorrerá por meio do Plano Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa (PERVN Capixaba), que atuará de forma integrada com instrumentos já existentes, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e o Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal.

O decreto também prevê a articulação do plano com outras políticas estaduais relacionadas à biodiversidade, mudanças climáticas e soluções baseadas na natureza. Entre as diretrizes estabelecidas estão a adaptação às mudanças climáticas, a prevenção de desastres naturais, a proteção dos recursos hídricos e do solo, a conservação da biodiversidade e o estímulo à recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RL) e áreas com potencial de uso econômico sustentável.

No prazo de até 180 dias a partir da publicação do decreto, deverá ser editada portaria conjunta das Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca para instituir formalmente o PERVN Capixaba e criar a Comissão Estadual para Recuperação da Vegetação Nativa, responsável pela coordenação, monitoramento e avaliação da política.

O PERVN Capixaba será o principal instrumento de implementação do programa e está alinhado ao Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (PLANAVEG), com adaptação às especificidades do território estadual. O plano prevê a recuperação de APPs, Reservas Legais, áreas rurais de baixa produtividade e áreas públicas, além de ações voltadas ao fortalecimento da bioeconomia, financiamento e monitoramento da restauração florestal. Atualmente, encontra-se em elaboração, com previsão de abertura de consulta pública em março de 2026.

Diante da criação de novos programas ambientais e da integração com instrumentos como CAR, PRA e PSA, o acompanhamento contínuo de decretos, planos e regulamentações é fundamental para proprietários rurais, empresas e gestores públicos. A Omnia atua com monitoramento legal e análise de requisitos ambientais, apoiando organizações na identificação de obrigações aplicáveis, avaliação de impactos regulatórios e adequação às normas vigentes.

Fonte: SEAMA/ES. Espírito Santo institui Programa Estadual de Recuperação da Vegetação Nativa. Acesso em 10 de fevereiro de 2026.

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