Conforme Instrução Normativa DNIT nº 9/2020, os expedidores deverão efetuar o cadastramento e registro dos fluxos rodoviários de produtos e resíduos perigosos até o dia 30 de junho de 2020.
O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. A empresa transportadora deverá informar à contratante as rodovias percorridas e outras informações necessárias para o cadastro de rotas. Devem ser cadastradas as rotas referentes às remessas dos produtos e resíduos perigosos das classes/subclasses de risco 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 2.1, 2.2, 2.3, 3, 4.1, 4.2, 4.3, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 8 e 9, estão dispensadas do cadastramento das rotas utilizadas para remessas de produtos perigosos as expedições:
I – Que contenham produtos perigosos abaixo da quantidade limitada por veículo, conforme Capítulo 3.4 da Resolução ANTT nº 5232/2016;
II – De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos), os quais estão listados na Tabela em PDF – Relação de Produtos Perigosos anexa à Resolução ANTT nº 5232/2016.
No ano de 2020, o IPR/DNIT desenvolveu um novo SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – STRPP, com o intuito de melhorar o lançamento e armazenamento dos dados sobre o transporte de cargas perigosas no Brasil.
O cadastro deverá ser realizado conforme o Roteiro para Cadastro de Usuário, Empresas e Rotas por meio do link: “ROTEIRO PARA CADASTRO DE USUÁRIO, EMPRESA E ROTA – PASSO A PASSO”
O IPR / DNIT emite um CERTIFICADO comprobatório do registro de rotas. A emissão desse certificado não é automática. As empresas que o desejarem deverão solicitá-lo mediante um e-mail, a ser enviado para o ipr.pp@dnit.gov.br, após o término do registro das rotas.
Lembrando também que toda pessoa física ou jurídica que exercer a atividade de transporte de produtos perigosos deverá possuir, conforme a Instrução Normativa IBAMA Nº 05 de 09/05/2012, a Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos.
FONTE: OMNIA