O Sistema de Controle de Transportes de Resíduos da Prefeitura de São Paulo recebeu mais de 438 mil cadastros, entre empresas, equipamentos e transportadoras até o dia 18. Os estabelecimentos têm apenas até 31 de outubro para fazer a declaração gratuitamente no sistema on-line do CTR-E.
O sistema para cadastro foi lançado em abril, até então a autodeclaração era manual e presencial. De acordo com a legislação, empresas que geram mais de 200 litros de lixo por dia são consideradas grandes geradoras, por isso devem contratar uma empresa responsável para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos.
O prazo inicial foi prorrogado para que as empresas que desconheciam o cadastro pudessem se adequar. Foram disponibilizados 150 dias para o preenchimento dos dados no sistema.
Entre os cadastros realizados pela plataforma, mais de 393 mil são de estabelecimentos comerciais – sendo 29,4 mil de grandes geradores e 363 mil de pequenos. Segundo informações da Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), também foram registrados e geolocalizados mais de 25 mil contêineres na cidade, para evitar que sacos de lixo fiquem expostos nas vias.
De acordo com o presidente da Amlurb, Edson Tomaz de Lima Filho, o número de cadastros aumentou 27 vezes com a informatização do sistema: “Antes apenas 16 mil empresas informavam ao município o que faziam com o seu lixo e apenas 80 transportadores eram devidamente autorizados a coletar resíduos. A implantação do CTRE é um ganho para a cidade”.
A ideia da prefeitura é também tentar diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, uma vez que são recolhidas 12 mil toneladas de resíduos diariamente. Desse total, 960 toneladas pertencem a grandes geradores.
Ao final do cadastro, as empresas recebem uma etiqueta com um QRCode para fixar na entrada do estabelecimento. O código serve para identificar e rastrear os estabelecimentos cadastrados e precisa ficar visível em caso de fiscalização da prefeitura. O grande gerador que não fizer o cadastro poderá ser multado no valor de R$ 1.639,60.