Nova taxa incide sobre registro e avaliação de agrotóxicos e similares, com recursos destinados à fiscalização e inovação no setor agrícola
Retificação da Lei nº 14.785/2023 e criação da taxa
Foi promulgada a retificação da Lei nº 14.785/2023, que institui a Taxa de Avaliação e de Registro para diversas categorias de produtos, como:
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produtos técnicos e técnicos equivalentes
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produtos novos e formulados
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produtos genéricos, de controle ambiental e para agricultura orgânica
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produtos registrados em Regime Especial de Tributação (RET)
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produtos atípicos e idênticos
O fato gerador da taxa é a efetiva prestação dos serviços de avaliação e de registro desses produtos. O tributo será aplicado às pessoas jurídicas requerentes dos respectivos processos de registro e avaliação.
Finalidade dos recursos arrecadados
Os valores obtidos com a nova taxa terão destinação específica, devendo ser usados exclusivamente para:
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fiscalizar as atividades fitossanitárias
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fomentar o desenvolvimento de práticas voltadas à sanidade vegetal
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promover a inovação tecnológica no setor agrícola
Com isso, o governo pretende garantir maior controle e qualidade nos produtos utilizados no campo, fortalecendo a segurança fitossanitária e a sustentabilidade da produção.
Inclusão de dispositivos anteriormente vetados
A retificação promulgada incluiu artigos que haviam sido vetados na sanção original da lei, passando a vigorar agora os artigos 59, 60, 61 e o inciso I do artigo 62. Esses dispositivos detalham aspectos operacionais e legais do recolhimento da taxa e dos procedimentos de fiscalização e registro.
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Fonte: Sinproquim. Governo promulga retificação de lei que cria taxa sobre produtos agrotóxicos e de controle ambiental. Acesso em 16 de julho de 2025.