Nova taxa incide sobre registro e avaliação de agrotóxicos e similares, com recursos destinados à fiscalização e inovação no setor agrícola


Retificação da Lei nº 14.785/2023 e criação da taxa

Foi promulgada a retificação da Lei nº 14.785/2023, que institui a Taxa de Avaliação e de Registro para diversas categorias de produtos, como:

  • produtos técnicos e técnicos equivalentes

  • produtos novos e formulados

  • produtos genéricos, de controle ambiental e para agricultura orgânica

  • produtos registrados em Regime Especial de Tributação (RET)

  • produtos atípicos e idênticos

O fato gerador da taxa é a efetiva prestação dos serviços de avaliação e de registro desses produtos. O tributo será aplicado às pessoas jurídicas requerentes dos respectivos processos de registro e avaliação.


Finalidade dos recursos arrecadados

Os valores obtidos com a nova taxa terão destinação específica, devendo ser usados exclusivamente para:

  • fiscalizar as atividades fitossanitárias

  • fomentar o desenvolvimento de práticas voltadas à sanidade vegetal

  • promover a inovação tecnológica no setor agrícola

Com isso, o governo pretende garantir maior controle e qualidade nos produtos utilizados no campo, fortalecendo a segurança fitossanitária e a sustentabilidade da produção.


Inclusão de dispositivos anteriormente vetados

A retificação promulgada incluiu artigos que haviam sido vetados na sanção original da lei, passando a vigorar agora os artigos 59, 60, 61 e o inciso I do artigo 62. Esses dispositivos detalham aspectos operacionais e legais do recolhimento da taxa e dos procedimentos de fiscalização e registro.


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Fonte: Sinproquim. Governo promulga retificação de lei que cria taxa sobre produtos agrotóxicos e de controle ambiental. Acesso em 16 de julho de 2025.

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