Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado nesta segunda-feira (23) revoga a criação do Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

Esse comitê era formado pela presidência da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça.

A criação dele foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro em março de 2021, um ano após o início da pandemia e quando o país já somava mais de 300 mil mortos pela Covid — pouco menos da metade dos 665 mil registrados até o último domingo.

 

No mesmo decreto, publicado na edição desta segunda do “Diário Oficial da União”, o governo revoga outras 22 medidas ligadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, entre eles os que definiam os serviços e atividades essenciais e os que regulamentavam a proibição exportação de produtos hospitalares, médicos e de higiene (leia mais abaixo).

O texto prevê que as revogações entram em vigor em 30 dias.

Fim do estado de emergência

A publicação dessas revogações ocorre um dia após entrar em vigor a portaria assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que estabelece o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional devido à pandemia.

 

Ao anunciar o fim desse estado de emergência, Queiroga já estimava que mais de 2.000 normas relacionadas ao combate à Covid cairiam em todo o país.

O fim do estado de emergência nacional estabelecido pelo governo Bolsonaro, entretanto, não marca o fim da pandemia em si. A Organização Mundial de Saúde (OMS) segue considerando que o mundo vive uma pandemia de Covid.

No Brasil, a média de mortes por Covid está em alta, segundo o consórcio de veículos de imprensa, com 102 novos óbitos conhecidos pela doença registrados por dia.

Segundo um boletim divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) na última sexta-feira (20), a Covid voltou a predominar entre os casos de síndromes de vírus respiratórios.

Veja, abaixo, os decretos revogados por Bolsonaro nesta segunda-feira:

I – Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020 (que instituiu o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19;

II – Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

III – Decreto nº 10.284, de 20 de março de 2020 (que dispõe sobre a dilação do prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea, durante o período de enfrentamento da pandemia);

IV – Decreto nº 10.288, de 22 de março de 2020 (que regulamentou a lei para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais);

V – Decreto nº 10.289, de 24 de março de 2020 (que instituiu o Centro de Coordenação de Operações, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19);

VI – Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020 (que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

VII – Decreto nº 10.300, de 30 de março de 2020 (para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

VIII – Decreto nº 10.308, de 2 de abril de 2020 (que dispõe sobre requisição de bens e serviços prestados por empresas públicas vinculadas ao Ministério da Infraestrutura durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia);

IX – Decreto nº 10.329, de 28 de abril de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

X – Decreto nº 10.342, de 7 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

XI – Decreto nº 10.344, de 11 de maio de 2020 (que altera o Decreto nº 10.282 que regulamenta a lei para definir os serviços públicos e as atividades essenciais);

XII – Decreto nº 10.404, de 22 de junho de 2020 (que altera o Decreto nº 10.277 que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19);

XIII – Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020 (que regulamenta a Lei nº 13.993 que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19);

XIV – Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020 (que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações de que tratam os art. 3º e art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020);

XV – Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVI – Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVII – Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020 (que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais);

XVIII – art. 2º do Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020 (que altera o art. 154 do Regulamento da Previdência Social e o art. 1º do Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a prorrogar o período das antecipações);

XIX – Decreto nº 10.538, de 3 de novembro de 2020 (que desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional, em caráter emergencial e temporário, durante a vigência da declaração de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19);

XX – art. 11 do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 (que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público);

XXI – Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021 (que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19);

XXII – Decreto nº 10.731, de 28 de junho de 2021 (que dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19);

XXIII – Decreto nº 10.752, de 23 de julho de 2021.

 

G1- Governo publica decreto que revoga comitê de coordenação nacional para enfrentar pandemia – Veja a notícia completa aqui