Nova legislação amplia acesso a empréstimos com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. A nova legislação também amplia o acesso à modalidade de crédito com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa, que já estava em vigor desde 21 de março por meio de Medida Provisória, registrou a liberação de R$ 21 bilhões em empréstimos a mais de 3 milhões de trabalhadores. Durante a sanção, o presidente vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Juros mais baixos e maior inclusão
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que a aprovação da lei representa uma vitória para os trabalhadores brasileiros, especialmente os que ganham até quatro salários mínimos — grupo que concentra cerca de 60% dos empréstimos já concedidos. Segundo ele, a medida amplia o acesso a crédito com juros mais baixos e condições mais justas.
Marinho também reiterou o compromisso do governo em trabalhar pela redução das taxas de juros, atualmente com média de 3,56% ao mês.
Trabalhadores de aplicativos também terão acesso
Com a nova lei, motoristas e entregadores de aplicativos poderão contratar empréstimos com parcelas debitadas diretamente de seus repasses das plataformas. Para isso, é necessário que haja convênio entre a instituição financeira e a empresa de aplicativo.
Segurança e transparência nas operações
Junto à sanção, foi assinado o Decreto nº 12.564, que regulamenta o artigo 2º-I da Lei nº 10.820/2003 e exige o uso de verificação biométrica e identificação digital para a contratação do crédito consignado. A medida visa garantir mais segurança às operações e está em conformidade com a LGPD.
Além disso, o decreto estabelece que, em caso de portabilidade de empréstimo, a nova taxa de juros deve obrigatoriamente ser inferior à anterior. O limite de comprometimento da renda mensal com crédito consignado permanece em 35%.
Fiscalização e governança
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. Empregadores que deixarem de efetuar corretamente os descontos ou repassar os valores às instituições financeiras poderão ser multados.
A nova lei também cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que será responsável por definir regras e condições dos contratos. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda.
Fonte: MTE. Presidente Lula sanciona lei que amplia o Crédito do Trabalhador. Acesso em 31 de julho de 2025.