Texto publicado no Diário Oficial da União amplia combate ao desmatamento, estimula práticas renováveis e cria o Selo Pantanal Sustentável


Foi sancionada a Lei nº 15.228/2025, que define novas diretrizes para o uso, conservação, proteção e recuperação do bioma Pantanal, considerado patrimônio nacional. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro, estabelece instrumentos para promover o desenvolvimento sustentável da região, equilibrando a preservação ambiental com o aproveitamento econômico responsável dos recursos naturais.

Entre os princípios previstos, estão a participação social, o acesso à informação e transparência, o pacto federativo, o respeito às diversidades locais, o desenvolvimento sustentável e a função social e ambiental da propriedade. A legislação também incentiva o uso de tecnologias alternativas ao fogo e reafirma a importância da atividade agropecuária sustentável na região.

A Lei reforça o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais, além de prever o fomento à recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento da fiscalização ambiental. As medidas incluem ainda o estímulo à bioeconomia, ao turismo sustentável, à pesquisa científica e à regularização fundiária.

O corte e a supressão de vegetação nativa ficam condicionados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e à autorização prévia do órgão ambiental competente. Caso o proprietário não cumpra a legislação ambiental, o desmatamento é proibido, especialmente nas Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais.

A Lei prevê também programas de pagamento por serviços ambientais e incentivos fiscais para ações de recuperação e uso sustentável do solo e da vegetação. Os recursos poderão ser provenientes do Fundo Nacional de Meio Ambiente, de doações e de fundos patrimoniais.

Um dos destaques é a criação do Selo Pantanal Sustentável, que certificará pessoas físicas e jurídicas que adotem boas práticas ambientais e contribuam para a conservação dos recursos naturais. A certificação valorizará produtos e serviços regionais e terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação.


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Fonte: Planalto. Presidente sanciona lei que reforça uso sustentável e proteção do Pantanal. Acesso em 07 de outubro de 2025.

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