O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou, no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa IBAMA nº 01/2026, que altera dispositivos da Instrução Normativa IBAMA nº 11/2025, referente à migração de saldos de produtos florestais no âmbito do Documento de Origem Florestal (DOF).
A atualização prorroga até 30 de junho de 2026 o prazo limite para a execução diária da rotina de migração em massa de saldos do sistema DOF Legado para o Sistema DOF+. A medida se aplica aos usuários obrigados a manter o controle de créditos de produtos florestais no sistema federal.
A IN IBAMA nº 11/2025 permanece válida quanto às demais disposições, incluindo as regras para a automatização da transferência de créditos, com o objetivo de assegurar maior rastreabilidade, controle e transparência na movimentação de produtos florestais.
A IN IBAMA nº 01/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, mantendo inalterados os procedimentos técnicos e operacionais já estabelecidos, exceto quanto à extensão do prazo para conclusão da migração dos saldos.
A Omnia presta suporte especializado a empresas do setor florestal por meio de serviços de monitoramento regulatório, gestão de requisitos legais, apoio ao atendimento das obrigações associadas ao DOF e DOF+, além de análises de conformidade ambiental e gestão de riscos legais e operacionais.
Fonte: FIERGS. IBAMA publica atualização sobre a migração de saldos de produtos florestais para o Sistema DOF+. Acesso em 21 de janeiro de 2026.
