Portaria visa adequação do programa de conversão de multas ao Acórdão nº 1.348/2025 do TCU e mantém compromissos já firmados em vigor
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 5 de agosto, a Portaria nº 109 que determina a suspensão provisória da celebração de novos Termos de Compromisso de Conversão de Multas Ambientais (TCCM). A medida visa a adequação do programa nacional de conversão de multas ambientais às orientações do órgão de controle externo.
A suspensão aplica-se a todos os requerimentos pendentes, inclusive os que já haviam sido deferidos pela autoridade competente, mas ainda não formalizados. A medida não afeta os processos de apuração de infrações ambientais, que continuam em trâmite regular. Também permanecem válidos e em pleno vigor os termos já celebrados até a data da publicação do acórdão do TCU.
Durante o período de suspensão, a análise de pedidos de conversão de multa em processos administrativos seguirá sobrestada. Contudo, os autuados poderão optar, a qualquer tempo, pelo pagamento do valor atualizado da multa com desconto de 30% à vista ou pelo parcelamento do débito, sem desconto, conforme previsão legal.
A portaria estabelece também que a gestão dos pedidos e dos respectivos processos de conversão sobrestados ficará a cargo das Superintendências do Ibama nos estados onde ocorreram as infrações ambientais. A tramitação desses processos deverá ser registrada por meio de despachos ordinatórios, respeitando os prazos de prescrição estabelecidos pela legislação.
A suspensão não isenta os débitos da incidência da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
A medida é temporária e permanecerá em vigor até que sejam implementadas as adequações necessárias ao programa de conversão de multas ambientais, conforme as determinações do TCU.
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