O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), publicou no Diário Oficial da União em 22/11/2019, a Instrução Normativa nº 24/2019, que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos.

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatória para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos, oriundos da desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos na central de desmontagem ou unidade de beneficiamento, tratamento e/ou reciclagem. Os transportadores que realizarem o transporte deverão observar, no que couber, as disposições da Resolução nº 5232/16, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e em suas Instruções Complementares.

Para realizar o transporte, também é obrigatória a inscrição do transportador no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Entretanto, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não é necessária para o transporte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes sujeitos à logística reversa.