Norma define critérios para suspensão, restabelecimento e encerramento de inscrições no CTF/APP; empresas devem atentar-se a regularidade cadastral para manter emissão de certificados
Foi publicada a Portaria Ibama nº 110, de 15 de agosto de 2025, que regulamenta os procedimentos relacionados à suspensão da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). A medida visa padronizar e dar maior transparência às situações que possam impedir temporariamente o acesso ao sistema e a emissão do Certificado de Regularidade — documento essencial para diversas obrigações legais e operacionais das empresas.
A suspensão é aplicada em casos de inconsistências cadastrais ou irregularidades formais, com impacto direto na regularidade ambiental da pessoa jurídica ou física inscrita. O Certificado de Regularidade somente poderá ser emitido após o restabelecimento da situação cadastral.
Entre os principais pontos da nova norma, destacam-se:
Modalidades de suspensão
A suspensão da inscrição no CTF/APP poderá ocorrer de duas formas:
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Sem bloqueio de acesso ao sistema, para casos simples que permitem regularização por autosserviço (ex.: erros materiais ou ausência de atualização cadastral);
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Com bloqueio de acesso ao sistema, quando for necessário um processo formal de regularização via o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, em situações mais complexas (ex.: dados inverídicos, sanções aplicadas ou ordens judiciais).
Motivos que podem levar à suspensão
A portaria lista diferentes hipóteses para suspensão, com destaque para as mais relevantes às empresas privadas:
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Falta de atualização de dados cadastrais no CTF/APP;
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Inconsistências nas informações de responsáveis legais ou declarantes;
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Uso irregular de CPF ou CNPJ;
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Declaração de dados falsos ou incompatíveis com documentos oficiais;
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Aplicação de sanção ambiental que restrinja direitos de operação;
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Determinação judicial com força executória.
Impactos para as empresas
A inscrição suspensa impede a emissão do Certificado de Regularidade, documento exigido em processos de licenciamento ambiental, outorgas, contratações públicas, entre outros. A ausência desse certificado pode causar entraves à continuidade das atividades e dificultar o relacionamento com órgãos ambientais e parceiros comerciais.
Restabelecimento da inscrição
A regularização dependerá do tipo de inconsistência. Nos casos simples, o próprio usuário poderá resolver via autosserviço. Já para suspensões por sanções, decisões judiciais ou inconsistências complexas, será necessário abrir processo administrativo no SEI, com a apresentação de documentação comprobatória e aguardar análise técnica do Ibama.
Conversão para encerramento
Se a inscrição permanecer suspensa por cinco anos, ela será automaticamente convertida para “encerrada”, salvo exceções como suspensões por ordem judicial ou sanções aplicadas.
Notificações
A empresa será notificada da suspensão ou do indeferimento do pedido de regularização por meio do portal de Serviços Online do Ibama, endereços eletrônicos cadastrados ou, quando necessário, por edital no Diário Oficial da União.
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