Foi publicada no DOU em 28/04, a Instrução Normativa ICMBio nº 3, que estabelece e regulamenta a apreensão e destinação
de bens apreendidos pelo ICMBio em razão da prática de infração ambiental.
A IN regula os procedimentos, no âmbito do ICMBio, para a destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos, em razão da prática de infração administrativa ambiental.
São passíveis de destinação os animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora e instrumentos de qualquer natureza apreendidos em razão do disposto na Lei nº 9605, de 12/02/1998 e respectivo Decreto nº 6514, de 22/07/2008.
O normativo estabelece que são modalidades de destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora e instrumentos de qualquer natureza em razão da prática de infração administrativa ambiental:
– soltura de animais no habitat natural ou entrega a instituições com capacidade técnica para a guarda;
– utilização pela administração pública;
– doação;
– venda; e
– destruição ou inutilização.