Nova norma entra em vigor em 2027 e atualiza critérios de controle ambiental conforme Resolução Conama nº 430/2011


O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 25 de julho de 2025, a Portaria IMA nº 192/2025, que estabelece critérios e padrões ecotoxicológicos de emissão para o controle de efluentes líquidos lançados, após tratamento, em corpos hídricos no Estado de Santa Catarina. A nova norma substituirá a atual Portaria FATMA nº 17/2002 dois anos após sua publicação — ou seja, em 25 de julho de 2027 — permitindo o período necessário para adaptação de empreendimentos e equipes técnicas.

Entre as principais mudanças trazidas pela Portaria IMA nº 192/2025 estão:

  • Adequação aos critérios da Resolução Conama nº 430/2011, incluindo testes de toxicidade crônica;

  • Alteração da vazão de referência do corpo receptor de Q7,10 para Q90;

  • Estabelecimento de frequências representativas de monitoramento conforme a faixa de vazão, o tipo de atividade e o tipo de efluente;

  • Redação mais clara e didática, visando facilitar a aplicação pela equipe técnica.

A existência de normativas técnicas atualizadas e eficazes é fundamental para que o tratamento de efluentes atinja seu principal objetivo: garantir que os resíduos líquidos, mesmo após tratamento, não provoquem efeitos tóxicos no corpo hídrico receptor.

Com a nova portaria, o IMA busca fortalecer o controle ambiental no estado, promovendo maior rigor técnico e alinhamento às melhores práticas regulatórias. A publicação representa um avanço relevante na gestão da qualidade dos recursos hídricos em Santa Catarina.

Fonte: IMA. Nova Portaria estabelece critérios e padrões ecotoxicológicos de emissão para o controle de efluentes. Acesso em 31 de julho de 2025.

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