A Instrução Normativa  IBAMA nº 9/2019, publicada no Diário Oficial da União em 27/02, estabelece novos critérios e procedimentos para anuência do Instituto à supressão de vegetação em áreas de Mata Atlântica. A análise dos pedidos passa a ter como foco as vedações previstas na Lei 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e as informações apresentadas pelos órgãos estaduais que conduzem os processos de licenciamento ambiental.

A legislação federal exige compensação ambiental quando o corte de vegetação é autorizado, seja por plantio ou destinação de área para preservação. Para garantir que essa determinação seja cumprida, a IN n° 9/2019 dedicou um capítulo ao monitoramento das áreas em que há anuência, além de impor aos empreendimentos autorizados sem anuência prévia do Ibama a obrigação de compensar o equivalente ao dobro da área suprimida.

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