Prazo vale para empresas que atuam com produtos e embalagens sujeitos à coleta reversa, como pilhas, baterias, pneus e eletrônicos
Empresas têm até dezembro de 2025 para apresentar o Plano de Logística Reversa (PLR)
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou o alerta ao setor empresarial sobre o prazo para adequação às novas regras de Logística Reversa no estado. As exigências, previstas no Decreto Estadual nº 50.890, publicado em dezembro de 2024, já estão em vigor e determinam que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes apresentem o Plano de Logística Reversa (PLR) até dezembro de 2025.
Quem deve cumprir a obrigação
As regras se aplicam a empresas que trabalham com produtos e embalagens sujeitos à Logística Reversa, incluindo aquelas que não necessitam de licenciamento ambiental estadual, mas que comercializam itens listados nos incisos I a XVIII do artigo 4º do decreto, como:
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pilhas e baterias
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pneus
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óleos lubrificantes
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eletroeletrônicos
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medicamentos vencidos
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embalagens plásticas e metálicas
Finalidade da Logística Reversa
O Ipaam destacou que a Logística Reversa é o processo que permite o retorno de produtos e embalagens ao setor empresarial após o uso pelo consumidor, para garantir sua destinação ambientalmente adequada, seja por meio do reaproveitamento, reciclagem ou descarte correto. Trata-se de um instrumento essencial para o desenvolvimento sustentável e para a consolidação da responsabilidade compartilhada entre setor produtivo, governo e sociedade.
Portaria com orientações e relatório de performance
O Ipaam anunciou ainda que publicará, nos próximos dias, uma portaria com orientações detalhadas sobre como as empresas devem apresentar e comprovar o funcionamento de seus sistemas de Logística Reversa. Além do PLR, as empresas terão que entregar o Relatório Anual de Performance do Sistema de Logística Reversa, no prazo de até 12 meses após a aprovação do plano.
Transição organizada e impactos positivos
O órgão ambiental do Amazonas frisou que o objetivo é apoiar o setor empresarial para que essa transição ocorra de forma organizada e dentro dos prazos legais. A nova regulamentação, que revogou o Decreto nº 47.117/2023, fortalece o compromisso com a gestão responsável dos resíduos sólidos no estado.
Fonte: IPAAM. Empresas devem se adequar à nova Logística Reversa até dezembro de 2025, informa Ipaam. Acesso em 04 de julho de 2025.