Nova norma prevê extensão do benefício em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido


Foi sancionada a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em casos de internação hospitalar superior a duas semanas decorrente de complicações no parto.

A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que a mãe tenha direito à extensão da licença por até 120 dias após sua alta e a do recém-nascido. Durante o período de internação, o salário-maternidade também será mantido, assegurando proteção à trabalhadora e ao vínculo com o bebê.

Nos casos em que a mãe tenha iniciado o afastamento antes do parto, o tempo já usufruído será descontado do período total previsto na nova regra. Tradicionalmente, a CLT garante até 28 dias de afastamento antes do nascimento da criança, com o restante do período após o parto.

A medida reconhece que situações de complicação exigem um tempo maior para a recuperação física e emocional da mãe e para os cuidados especiais com o recém-nascido, especialmente quando há intercorrências graves que prolongam a internação hospitalar.


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Fonte: Rádio Senado. Lei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no parto. Acesso em 07 de outubro de 2025.

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