Está em vigor a Lei Distrital nº 7.792/2025, que institui medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das queimadas anuais no Distrito Federal. A norma tem como finalidade reduzir a ocorrência e os impactos desse tipo de evento por meio de ações integradas, com foco na gestão de riscos ambientais e na proteção da população e do meio ambiente.
Entre as diretrizes previstas, a legislação contempla ações de educação e conscientização direcionadas a comunidades rurais, escolas, empresas e outras entidades civis, buscando ampliar o conhecimento sobre os riscos das queimadas e incentivar práticas preventivas. A lei também prevê a implantação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias como satélites e drones para a identificação de focos de incêndio.
Outro ponto abordado é o fortalecimento da estrutura de resposta, por meio de investimentos em equipamentos, veículos adequados e na formação de brigadas de incêndio especializadas, com fornecimento de equipamentos de proteção individual. A norma estabelece que as despesas decorrentes de sua execução deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Meio Ambiente, previstas no orçamento vigente.
A legislação passa a integrar o conjunto de instrumentos normativos voltados à gestão e mitigação de riscos associados às queimadas recorrentes, especialmente em períodos de estiagem, contribuindo para o planejamento e a adoção de medidas preventivas de caráter contínuo.
A Omnia atua no monitoramento e na gestão de requisitos legais ambientais, auxiliando organizações a identificar, interpretar e acompanhar legislações aplicáveis, como normas relacionadas à prevenção de queimadas e à proteção ambiental, apoiando a conformidade e o gerenciamento de riscos associados às suas atividades.
Fonte: Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lei distrital busca prevenir e enfrentar queimadas anuais. Acesso em 29 de janeiro de 2025.
