Nova norma veda testes em animais vivos para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes
Foi sancionada a lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais voltados ao desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma altera as Leis nº 11.794/2008 e nº 6.360/1976, que regulamentavam o uso científico de animais em testes no país.
A proibição alcança novos produtos e ingredientes produzidos após a entrada em vigor da lei. Produtos e substâncias que tenham sido fabricados anteriormente poderão continuar a ser comercializados. A norma também prevê um período de até dois anos para que as autoridades sanitárias adotem as medidas necessárias à implementação da proibição, incluindo:
-
Reconhecimento oficial de métodos alternativos aos testes com animais;
-
Elaboração de um plano estratégico para disseminação desses métodos no território nacional;
-
Estabelecimento de medidas de fiscalização quanto ao uso de informações obtidas por meio de testes em animais.
A aprovação da nova legislação contou com contribuições de órgãos governamentais, entidades da sociedade civil voltadas à proteção animal e setores da indústria. Durante o processo, foi considerado um abaixo-assinado com mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de lei.
O texto final tem origem no Projeto de Lei 3.062/2022, aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, com relatoria de Ruy Carneiro. A proposta teve como base um projeto anterior (PL 6.602/2013), apresentado em 2014, e passa a alinhar o Brasil às práticas já adotadas em outros países que restringem testes em animais para fins cosméticos.
Fonte: MMA. Lei que proíbe uso de animais em testes cosméticos é sancionada pelo presidente Lula. Acesso em 31 de julho de 2025.