Cobrança de R$ 500 será feita para quem for flagrado despejando resíduos em locais públicos


Nova norma altera o Código Ambiental e reforça a proibição do descarte inadequado de resíduos

Uma alteração na Lei nº 19.294/2025, sancionada nas últimas semanas, estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas em Santa Catarina. A normativa altera o Código Estadual do Meio Ambiente para incluir a proibição do despejo inadequado de resíduos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense.


Medida visa conscientização sobre os impactos do lixo descartado de forma irregular

A proposta busca conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. O lixo, quando levado pela chuva, pode atingir locais inadequados, obstruir bueiros e causar diversos transtornos à população.


Fiscalização poderá utilizar câmeras e denúncias da população

Segundo o texto, a fiscalização será feita pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito. Poderão ser utilizadas imagens de câmeras de vigilância do setor público ou privado, e a população também poderá denunciar por meio de registros visuais.

Fonte: Portal Tri. Lei que prevê multa para quem jogar lixo nas ruas é sancionada em SC. Acesso em 13 de junho de 2025.

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