A decisão é da 9ª Vara Federal de Porto Alegre e visa proteger não só o patrimônio arqueológico acautelado, mas também sítios ainda não descobertos
Os processos de licenciamento ambiental para novos empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão passar pela avaliação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão é da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, que determina que o Instituto deverá participar dos processos independentemente da existência ou não de bens culturais já cadastrados.
A medida responde à ação protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa proteger os sítios arqueológicos ainda não conhecidos ou registrados. Desse modo, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e o Estado do Rio Grande do Sul deverão convocar o Iphan a participar dos processos de licenciamento ambiental no estado.
Na ação, o MPF aponta que a Resolução nº 357/17, do Conselho Estadual do Meio Ambiente no Rio Grande do Sul (Consema) , colocaria esse patrimônio em risco, considerando que exige estudos arqueológicos apenas em locais onde já existem bens culturais acautelados na área de influência direta do empreendimento.
O coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi, explica que a falta de consulta ao Iphan pode resultar na destruição do patrimônio arqueológico ainda não identificado. “É necessário fazer estudos prévios nas tipologias de empreendimentos definidos pelo Iphan, conforme o Anexo II da Instrução Normativa, para evitar danos aos sítios que ainda não foram descobertos. É o que chamamos de licenciamento preventivo”, explica o coordenador-geral de Licenciamento Ambiental do Iphan, Roberto Stanchi. “Se o Iphan é consultado no tempo adequado, ainda no início do processo, não há risco de a obra ser embargada por ter afetado um sítio arqueológico, por exemplo. Feito do modo correto, os prazos e solicitações do Instituto não acarretam prejuízos ao empreendedor”, complementa.
A participação do Instituto em processos de licenciamento ambiental está prevista na Portaria Interministerial nº 60/2015 e na Instrução Normativa Iphan nº 1/2015 (que substitui a Portaria Iphan 230/2022). Também está amparada pelo disposto na Lei Federal 3.924/1961; e no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; na Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961; assim como no Decreto nº 3.551 e na Lei nº 11.483.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental e a proteção do patrimônio acautelado é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais e precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente. O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas, além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.
INSTITUIDO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – Licenciamento ambiental: empreendimentos no Rio Grande do Sul deverão ter anuência do Iphan
Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/licenciamento-ambiental-empreendimentos-no-rio-grande-do-sul-deverao-ter-anuencia-do-iphan#:~:text=PATRIM%C3%94NIO%20ARQUEOL%C3%93GICO-,Licenciamento%20ambiental%3A%20empreendimentos%20no%20Rio%20Grande%20do,dever%C3%A3o%20ter%20anu%C3%AAncia%20do%20Iphan&text=Os%20processos%20de%20licenciamento%20ambiental,e%20Art%C3%ADstico%20Nacional%20%28Iphan%29
Acesso em: 24/03/2023