O prazo para emissão de licença ambiental no estado do Maranhão caiu de 95 dias, para 90 dias, de acordo a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) do estado. A pasta informou ainda que pode estabelecer prazos de análise diferenciados para as modalidades de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses, com exceção dos casos em que houver estudo de impactos ambientais ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses.

Na tentativa de agilizar o processo e buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, senadores tentam a aprovação do PL 2.159/2021. O presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado Federal, senador Acir Gurgacz (PDT/RO), destacou que a aprovação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) precisa ser debatida com urgência. “Vamos priorizar a discussão em torno do novo marco legal para o licenciamento ambiental, tema muito ligado à agricultura, ao meio ambiente e à geração de emprego e renda no nosso País.”

As Comissões de Agricultura e Reforma Agrária e do Meio Ambiente, ambas do Senado, trabalham na matéria. O projeto de Lei determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças, assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

Para o doutor em Direito e sócio-fundador do escritório Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira Salles, a vantagem do PL 2.159/2021 é a tentativa de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental. “Pela primeira vez ela vai ser aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme. Hoje cada estado, e até municípios, tem os seus órgãos, as suas regras, as suas orientações e isso gera uma insegurança imensa e um não aprendizado, ou seja, não gera eficiência. E com essa mudança centralizada na união, o País inteiro vai trabalhar de forma similar, garantindo, obviamente, as diferenças de regiões.”

Salles acredita ainda que o novo marco trará mudanças positivas para acelerar o desenvolvimento do Brasil. “Independentemente o novo marco tende a reduzir muitos prazos de licenciamento, seja por um licenciamento simplificado, em que não haverá necessidade de visita ao empreendimento, tendo em vista que ele é de baixo impacto e com facilidade de aprovação por conta de uma extensão, por exemplo, de uma determinada atividade desnecessária a visita ou toda a retomada de um trâmite inútil processual. Então todo enfoque do novo marco é para auxiliar o desenvolvimento econômico brasileiro e, ao mesmo tempo, proteger o meio ambiente naquilo que tem que ser protegido.”

Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a proposta em debate simplifica o processo para empreendimentos de baixo impacto ambiental (saneamento básico, manutenção em estradas e portos e distribuição de energia elétrica de baixa tensão) e esclarece as atribuições de cada um dos órgãos envolvidos no licenciamento.

MA98 – “Maranhão: prazo para liberação de licença ambiental diminui no estado” – Veja a notícia na íntegra aqui.