Nova lei também recompensa cidadão que denunciar infratores com até R$ 1 mil; funcionamento será detalhado em regulamento do governo estadual


Nova legislação combate descarte irregular de resíduos no estado
Entrou em vigor em Mato Grosso a Lei nº 12.879, de 23 de maio de 2025, sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial em 26 de maio. A norma impõe penalidades rigorosas para o descarte irregular de lixo em vias e espaços públicos, com multa no valor de R$ 5 mil para pessoas físicas ou jurídicas flagradas cometendo a infração.

Além da punição direta, a legislação inova ao criar mecanismos de denúncia e participação popular, incentivando o engajamento da sociedade na proteção ambiental urbana.


Infrações, penalidades e mecanismos de fiscalização

A lei se aplica a qualquer descarte de resíduos — domésticos, comerciais, industriais, hospitalares ou especiais — feito em locais públicos. Entre os principais dispositivos estão:

  • Multa de R$ 5 mil por infração;

  • Possibilidade de apreensão de veículos ou equipamentos utilizados;

  • Vínculo da infração ao CPF do condutor, em caso de descarte feito por veículo;

  • Suspensão de descontos no IPVA e inscrição da dívida na Dívida Ativa estadual em caso de inadimplência;

  • Isenção da penalidade quando o resíduo for descartado em local apropriado e regulamentado.


Sistema de denúncia premiada: “Fiscaliza pelo Cidadão”

Outro destaque da nova lei é a criação do programa “Fiscaliza pelo Cidadão”, que será incorporado ao aplicativo oficial MT Cidadão. Qualquer cidadão poderá registrar denúncias com fotos, vídeos ou outros elementos de prova.

Se a denúncia resultar em aplicação de multa, o denunciante terá direito a uma recompensa de 20% sobre o valor arrecadado, ou seja, até R$ 1 mil por infração. A legislação assegura o sigilo da identidade do denunciante e proíbe o uso de provas obtidas de maneira ilegal.

Entre os principais pontos já definidos:

  • Penalidade de R$ 5 mil por infração comprovada;

  • Possibilidade de responsabilização pelo CPF vinculado ao veículo;

  • Inadimplência acarreta perda de benefícios como desconto no IPVA;

  • Recompensa de até R$ 1 mil para denúncias válidas;

  • Informações falsas ou obtidas de forma ilícita não serão aceitas.

A regulamentação da lei ainda será publicada, sendo essencial para definir os fluxos de apuração, pagamento de recompensas e garantias legais às partes envolvidas.


Aplicação dos recursos e impacto ambiental

Os valores arrecadados com as multas serão direcionados a ações de educação ambiental e programas de recuperação do meio ambiente em Mato Grosso. A lei também prevê a possibilidade de parcerias com organizações não governamentais e entidades da sociedade civil para ampliar a conscientização e a divulgação da norma.

Segundo o governo, a Lei nº 12.879 representa um avanço significativo na política ambiental estadual ao combinar punição, incentivo à cidadania e uso da tecnologia para reverter o cenário de degradação urbana causado pelo descarte inadequado de resíduos.


 Faça a sua parte e mantenha sua empresa em conformidade com as normas ambientais!
A Omnia Consultoria oferece suporte técnico e jurídico para adequação à legislação ambiental, implementação de práticas sustentáveis e elaboração de programas de gestão de resíduos sólidos. Proteja o meio ambiente e evite sanções com quem entende do assunto. Fale conosco!

Fonte: Portal Sustentabilidade. Mato Grosso sanciona lei que multa em R$ 5 mil quem joga lixo nas ruas. Acesso em 06 de junho de 2025.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *